Desenvolvimento Social – PORTARIA N° 04/2021 – Regulamenta que os registros/inscrições das OSC’s nos Conselhos de Direitos do Município de Santa Luzia serão considerados como parâmetros para a fase de credenciamento junto á SMDSC.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

PORTARIA N° 04/2021

Regulamenta que os registros/inscrições das OSCs nos Conselhos de Direitos do Município de Santa Luzia, serão considerados como parâmetros para a fase de credenciamento junto á SMDSC, viabilizando a dispensa de chamamento público, conforme a Lei Federal Nº13.019/2014 e o Decreto Municipal 3315/2018 que dispõem acerca do regime de celebração das parcerias.

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Federal nº13.019/2014, a Lei Orgânica Municipal e do Decreto Municipal 3315/2018,

CONSIDERANDO o conceito de Organização da Sociedade Civil previsto no art. 2º, I, alínea a, da Lei Federal nº 13.019/2014, ali definido como entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidos no exercício de suas atividades, aplicando tais recursos integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

CONSIDERANDO a necessidade do procedimento para credenciamento prévio de Organizações da Sociedade Civil – OSC, a que alude o art. 30, VI, da Lei 13.019/2014, com o escopo de possibilitar a dispensa, “pela Administração Pública, da realização de chamamento público para formalização de parceria, no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social”;

CONSIDERANDO Decreto Municipal 3315/2018, art. 6º no parágrafo 3, que menciona sobre a dispensa prevista no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019/2014, “dependerá de prévio credenciamento a ser realizado conforme regulamento a ser expedido pelo órgão gestor da respectiva política”. RESOLVE:

Art. 1º Regulamenta que os registros/inscrições das OSCs nos Conselhos de Direitos do Município de Santa Luzia, serão considerados como parâmetros para a fase de credenciamento junto á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para o ano de 2021. Assim, Viabilizando a dispensa de chamamento público, conforme a Lei Federal Nº13.019/2014 e o Decreto Municipal 3315/2018 que dispõem acerca do regime de celebração das parcerias.

Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil que tiverem interesse em inscrever seus projetos/programas e serviços, perante a Administração Pública, ou seja, junto à Casa dos Conselhos/ Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, deverão requerer sua inscrição junto aos respectivos conselhos de direitos, observando os critérios e requisitos exigidos pela Resolução CNAS nº 14/2014.

Art. 3º No período em que esta Portaria estará vigente, será elaborado o sistema de credenciamento á Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, que funcionará de forma independente, com diretrizes, critérios e exigências pertinentes ao processo, conforme o inciso VI da Lei Federal nº 13.019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 Santa Luzia, 25 de maio de 2021

Pastor Luiz Sérgio Ferreira Costa

Secretário de Desenvolvimento Social e Cidadania

Mat.34.772

Comentários

    Categorias