Desenvolvimento Social – Resolução CMDCA 003/2021 – Dispõe sobre o DEFERIMENTO para instituir o prazo de recurso.

RESOLUÇÃO CMDCA nº 003/2021

 

Dispõe sobre o DEFERIMENTO  para instituir o prazo de recurso, pós análise da comissão de avaliação.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação da plenária, em reunião extraordinária, ocorrida no dia 27/01/2021. RESOLVE:

Art. 1º – Devido o Edital 001/2021 não conter em sua íntegra, prazo de recurso pós publicação do resultado final, a plenária delibera o DEFERIMENTO de 03 (três) dias úteis para que qualquer interessado apresente recurso contra resultado final publicado.

Art. 2º – O prazo acima fixado se inicia a partir da publicação do resultado final, ocorrido nesta data (29/01/2021), sendo portanto, a data limite o dia 03 de Fevereiro de 2021, às 17:00 horas, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada à Avenida Frimisa, 62, Praça Acácia Nunes da Costa (Antigo Batalhão PMMG) – Santa Luzia/MG – CEP: 33.030-970.

 

Art. 3º – Após o prazo de recurso, a Comissão de Avaliação responderá oficialmente as interpelações em até 04 (quatro) dias úteis, publicando a decisão no mesmo prazo.

Santa Luzia, 29 de Janeiro de 2021.

 

Andréia Mendes Carvalho

Conselheira Presidente do CMDCA de Santa Luzia/MG

Gestão 2019/2021

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