Desenvolvimento Social – RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2020 – Aprovação do Projeto da entidade Fé e Alegria

Resolução CMDCA Nº 009/2020

 

Dispõe sobre a aprovação do Projeto da entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil para aporte de recursos do FIA.

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMDCA em 01/10/2020.

RESOLVE:

Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela resolução CMDCA nº 04/2015, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, aprova o projeto Ampliação do espaço de atendimento Espaço de aprender e brincar, da entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil, inscrita no nº CNPJ 46.250.411/0021-80, com sede à Rua João Higino Rodrigues, nº 62, Bairro Palmital, neste município.

Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência delibera o repasse de recursos alocados no FIA para a entidade Fundação Fé e Alegria do Brasil que obteve recursos destinados de forma direta, totalizando o valor de R$ 6.781,33 (seis mil setecentos e oitenta e um reais e trinta e três centavos).

Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 03 de Novembro de 2020.

 

 

 

Andréia Mendes Carvalho

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e Adolescente (2019/2021)

Comentários

    Categorias