Desenvolvimento Social – Resolução CMDCA nº 036/2021 – Dispõe sobre a ciência ao CMDCA sobre horário de trabalho dos servidores administrativos dos Conselhos Tutelares (Sede e Distrito)
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 036/2021
Dispõe sobre a Ciência ao CMDCA sobre o horário de trabalho dos servidores administrativos dos Conselhos Tutelares (Sede e Distrito) do município de Santa Luzia, em consonância a Deliberação COVID-19 nº 138 de 16/03/2021 que adota o Minas Consciente e a Onda Roxa em todo Estado de MG, bem como a Portaria da SMDSC nº 03 de 22/03/2021.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/CMDCA, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3541 de 18/03/2020 e nº 3760 de 17/03/21 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19, RESOLVE:
Art 1º. Esta resolução se aplica em dar ciência ao CMDCA sobre o horário de trabalho dos servidores Administrativos dos Conselhos Tutelares (Sede e Distrito) do município de Santa Luzia, em consonância a Deliberação COVID-19 nº 138 de 16/03/2021 que adota o Minas Consciente e a Onda Roxa em todo Estado de MG, bem como a Portaria da SMDSC nº 03 de 22/03/202, ou até que sobreponha norma Municipal sobre o assunto em tela.
Art 2º. Os servidores administrativos Sra. Carmem Lúcia de Oliveira e Sr. Leonardo Vieira de Medeiros iniciarão trabalho remoto, a partir 07/04/21, permanecendo até a vigência da referida Deliberação do Estado de MG. Portanto, fica determinado que os referidos servidores deverão executar ao menos 03 (três) dias da semana em regime presencial. O trabalho remoto não deverá prejudicar o andamento do serviço essencial referente aos Conselhos Tutelares, devendo as coordenações locais juntamente com a gestão, garantir o cumprimento deste dispositivo e manter o serviço funcionando.
Art 3º. Observado que é de inteira responsabilidade da coordenação e chefia imediata, o andamento fluente de todo o serviço dos Conselhos Tutelares, bem como as funções atribuídas ao servidor a ser executado em Home Office, prestando esclarecimentos à gestão, sempre que necessário.
Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 06 de abril de 2021.
Andréia Mendes Carvalho
Conselheira Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente
(Gestão 2019/2021)
Comments