Desenvolvimento Social – Resolução CMDCA Nº 114/2021 Dispõe sobre a aprovação dos Projetos da entidade Associação Casa de Betesda – Instituto You Can Fly, para aporte de recursos do FIA. Anos – 2021/ 2022.
Resolução CMDCA Nº 114/2021
Dispõe sobre a aprovação dos Projetos da entidade Associação Casa de Betesda – Instituto You Can Fly, para aporte de recursos do FIA. Anos – 2021/ 2022.
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos Nº 3540 de 13/03/2020, Nº 3787 de 30/04/2021 e Nº3907 de 05/11/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação, após avaliação realizada em reunião no dia 02 de dezembro de 2021 pela Comissão de Avaliação de Projetos – FIA ,RESOLVE
Art. 1º– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela resolução CMDCA Nº 04/2015, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, chancela, para captação de recursos (anos 2021/2022), o projeto “Intervenção Social”, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), da instituição Associação Casa de Betesda – Instituto You Can Fly, CNPJ Nº 12.838.671/0001-05, localizada na Rua Angola, Nº 100, Bairro Baronesa – Santa Luzia/MG, neste município.
Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 02 de Dezembro de 2021.
| Júlio César Cesário de Oliveira |
| Conselheiro Presidente do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e Adolescente (Gestão 2021/2023) |
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