Desenvolvimento Social – Resolução CMDCA Nº 114/2021 Dispõe sobre a aprovação dos Projetos da entidade Associação Casa de Betesda – Instituto You Can Fly, para aporte de recursos do FIA. Anos – 2021/ 2022.

Resolução CMDCA Nº 114/2021

Dispõe sobre a aprovação dos Projetos da entidade Associação Casa de Betesda – Instituto You Can Fly, para aporte de recursos do FIA. Anos – 2021/ 2022.

 

 

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos Nº 3540 de 13/03/2020, Nº 3787 de 30/04/2021 e Nº3907 de 05/11/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação, após avaliação realizada em reunião no dia 02 de dezembro de 2021 pela Comissão de Avaliação de Projetos – FIA ,RESOLVE

Art. 1º– O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela resolução CMDCA Nº 04/2015, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, chancela, para captação de recursos (anos 2021/2022), o projeto “Intervenção Social”, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), da instituição Associação Casa de Betesda – Instituto You Can Fly, CNPJ Nº 12.838.671/0001-05, localizada na Rua Angola, Nº 100, Bairro Baronesa – Santa Luzia/MG, neste município.

Art. 2º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 02 de Dezembro de 2021.

Júlio César Cesário de Oliveira
Conselheiro Presidente do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e Adolescente

(Gestão 2021/2023)

 

 

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