Desenvolvimento Social – RESOLUÇÃO CMDCA Nº 18/2020 – Aprovação do Projeto da entidade Associação de Apoio a Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA

Resolução CMDCA Nº 018/2020

 

Dispõe sobre a aprovação do Projeto da entidade Associação de Apoio a Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA para aporte de recursos do FIA.

 

 

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santa Luzia/ CMDCA – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade com os decretos nº 3540 de 13/03/2020 e nº 3541 de 18/03/2020 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMDCA em 01/10/2020.

RESOLVE:

Art. 1º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência regulamentada pela resolução CMDCA nº 04/2015, capítulo I, Seção VI – Da Comissão de Análise de Projetos, aprova o projeto Ação de combate ao Corona vírus, da entidade Associação de Apoio a Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA, inscrita no nº CNPJ 16.631.761/0001-81, com sede à Rua Presidente Nilo Peçanha, nº 349 – sala 1, Bairro Boa Esperança, neste município.

Art. 2º – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/ CMDCA e a Comissão do FIA – Fundo da Infância e da Adolescência delibera o repasse de recursos alocados no FIA para a entidade Associação de Apoio a Adoção, Convivência Familiar e Comunitária – GADA que obteve recursos destinados de forma direta, totalizando o valor de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).

Art. 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Santa Luzia, 11 de Novembro de 2020.

 

 

 

 

Andréia Mendes Carvalho

Presidente do Conselho Municipal dos

Direitos da Criança e Adolescente (2019/2021)

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