Desenvolvimento Social – RESOLUÇÃO Nº 013/2022 Dispõe sobre deliberação do CMAS de Santa Luzia referente alteração anexo I referente aos Benefícios Eventuais e seus critérios.
RESOLUÇÃO Nº 013/2022
Dispõe sobre deliberação do CMAS de Santa Luzia referente alteração anexo I referente aos Benefícios Eventuais e seus critérios, de conformidade com a Lei 8742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Art. 22).
A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade os Decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021, nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e, em acato a deliberação ocorrida na reunião ordinária do CMAS em 09/03/2022, RESOLVE:
Art. 1º Essa Resolução se aplica na deliberação do CMAS de Santa Luzia sobre os Benefícios Eventuais, suplementares e provisórios, bem como seus critérios, até então utilizados para a oferta de Benefícios Eventuais existentes no Município, que foi aprovada conforme Resolução do CMAS 002/2021, prestados aos cidadãos e as famílias do município de Santa Luzia/MG, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Art. 2º – Os critérios dos Benefícios Eventuais encontram-se descritos em anexo desta Resolução e a posteriore, mediante deliberação CMAS/SL, os mesmos serão regulamentados por Decreto Municipal.
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Art. 3º – Os Benefícios Eventuais atualmente ativos na SMDSC são: Auxílio Sepultamento, Auxílio Migrante, Auxílio Moradia, Auxílio Alimentação (Cesta Básica), Vale Social, Isenção de taxas para documentação civil.
Art. 4º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de Março de 2022.
Maria Aparecida Rodrigues da Silva
Conselheira Presidente do CMAS
Santa Luzia – MG- (Gestão 2021/2023)
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