Desenvolvimento Social – RESOLUÇÃO Nº 013/2022 Dispõe sobre deliberação do CMAS de Santa Luzia referente alteração anexo I referente aos Benefícios Eventuais e seus critérios.

RESOLUÇÃO Nº 013/2022

 

Dispõe sobre deliberação do CMAS de Santa Luzia referente alteração anexo I referente aos Benefícios Eventuais e seus critérios, de conformidade com a Lei 8742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Art. 22).

A Presidente do CMAS – Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG, no uso de suas atribuições, em atendimento a situação de emergência em conformidade os Decretos nº 3540 de 13/03/2020, nº 3787 de 30/04/2021, nº 3907 de 05/12/2021 que dispõem sobre medidas para enfrentamento ao COVID 19 e, em acato a deliberação ocorrida na reunião ordinária do CMAS em 09/03/2022, RESOLVE:

Art. 1º Essa Resolução se aplica na deliberação do CMAS de Santa Luzia sobre os Benefícios Eventuais, suplementares e provisórios, bem como seus critérios, até então utilizados para a oferta de Benefícios Eventuais existentes no Município, que foi aprovada conforme Resolução do CMAS 002/2021, prestados aos cidadãos e as famílias do município de Santa Luzia/MG, em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

 

Art. 2ºOs critérios dos Benefícios Eventuais encontram-se descritos em anexo desta Resolução e a posteriore, mediante deliberação CMAS/SL, os mesmos serão regulamentados por Decreto Municipal.

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Art. 3ºOs Benefícios Eventuais atualmente ativos na SMDSC são: Auxílio Sepultamento, Auxílio Migrante, Auxílio Moradia, Auxílio Alimentação (Cesta Básica), Vale Social, Isenção de taxas para documentação civil.

Art. 4ºEsta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 14 de Março de 2022.

 

 

 

Maria Aparecida Rodrigues da Silva

Conselheira Presidente do CMAS

Santa Luzia – MG- (Gestão 2021/2023)

 

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