Resolução CMAS Nº 40/2025 “Dispõe sobre aprovação para recebimento de Emenda Federal com indicação para o Fundo Municipal de Assistência Social.”

Resolução CMAS Nº 40/2025

 

“Dispõe sobre aprovação para recebimento de Emenda Federal com indicação para o Fundo Municipal de Assistência Social.

 

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, Lei Municipal nº 1.741/1994, que “Cria o conselho municipal de assistência social, institui o fundo de assistência social, autoriza a abertura de crédito especial e dá outras provi­dências.RESOLVE:

 

Art. 1º – Aprovar o recebimento da Emenda Parlamentar Federal no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) com indicação para o Fundo Municipal de Assistência Social. À Saber:

 

  • Órgão: Ministério da Cidadania
  • Unidade Orçamentária: Fundo Nacional da Assistência Social – FNAS
  • Programação: 315780720250003
  • Valor da Emenda: R$ 100.000,00 (Cem mil reais)
  • Natureza 219G
  • Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

 

Art. 2º – Esta resolução retroage seus efeitos ao dia 31/12/2025.

 

 

Santa Luzia, 05 de Janeiro de 2026

 

Leonardo Lucio Moraes

Conselheiro Presidente do CMAS Santa Luzia – MG

(Gestão de 2025 a 2027)

Comentários

    Categorias