SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA – Edital nº02/2025 CMAS – 14º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS SANTA LUZIA/MG

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SANTA LUZIA/MG

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 CMAS

APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTA DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA 14º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA, A SER FINANCIADO COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, POR MEIO DO PRESENTE INSTRUMENTO, CONFORME A LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E DECRETO MUNICIPAL Nº 3.315/2018, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG.

O Município de Santa Luzia/MG, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania e intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Luzia/MG, com amparo na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e Decreto Municipal nº 3.315 de 11 de julho de 2018, torna público o presente Chamamento Público com o objetivo de selecionar propostas para celebrar Termo de Colaboração com 01 (uma) Organização da Sociedade Civil (OSC), por meio do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Luzia para a organização e realização da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Santa Luzia/MG.

 Para este chamamento público estão previstos a aplicação de recursos financeiros no montante total de R$15.000,00 (Quinze mil reais), conforme aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social. O valor é oriundo do Fundo Municipal de Assistência Social e encontra-se devidamente aprovado pelo competente ordenador de despesas.

O presente edital, bem como seus anexos, estará disponível para consulta através do Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/.

  1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanados pela (o):

  • Constituição da República Federativa do Brasil;
  • Constituição do Estado de Minas Gerais;
  • Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG;
  • Lei Nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993 (LOAS);
  • Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
  • Lei Federal nº 13.019/2014 (Lei do Regime Jurídico das parcerias voluntárias);
  • Lei Complementar Municipal nº 4.570/2023 (Dispõe sobre a estrutura organizacional da administração direta do Poder Executivo);
  • Lei Municipal nº 1.741/1994 (Dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e Dá outras providências);
  • Decreto Municipal nº 3.315/2018 (Regulamenta a lei das parcerias);
  1. OBJETO

2.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de propostas de Organizações da Sociedade Civil, regularmente constituídas, que tenham interesse em organizar e realizar a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social no município de Santa Luzia/MG, para a celebração do Termo de Colaboração, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

2.1.1 O Termo de Colaboração é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com Organizações da Sociedade Civil, selecionadas por meio de chamamento público, para consecução de finalidades de interesse público propostas pela Administração Pública (inciso VII do Art. 2º, da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014).

2.2 Será selecionada 01 (uma) proposta, desde que esteja apta conforme as regras deste edital, consoante as legislações supracitadas, cuja ordem classificatória observará aos critérios de pontuação aqui estabelecidos. Será celebrada parceria com a OSC de melhor pontuação, a partir da proposta apresentada e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

2.3 O processo de chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às instituições participantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com a legislação vigente.

2.4 As propostas apresentados deverão atender às orientações do Material Orientador – Conferências Municipais publicada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais – SEDESE, disponível no link:  Informe CNAS – De acordo com a Resolução 187/2025

  1. POLÍTICA, PLANO OU AÇÃO

Segundo o INFORME CNAS nº 01/2025, as conferências são instâncias de participação social, representativas e deliberativas, que reúnem diferentes gestoras/es, trabalhadoras/es de diferentes níveis, representantes de entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, e, em especial, movimentos e fóruns de usuárias/os do SUAS. Como também para constatar se os instrumentos legais precisam ou não de atualizações frente à realidade da Política de Assistência Social. As Conferências têm caráter deliberativo, portanto, os seus encaminhamentos são de extrema relevância pública e devem ser considerados pelos (as) gestores (as) das políticas públicas e pela sociedade brasileira, cabendo aos Conselhos Municipais de Assistência Social estimular e fiscalizar o cumprimento de suas deliberações.

  1. OBJETIVOS

4.1 Objetivo Geral: Selecionar propostas que visam organizar e realizar a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social no município de Santa Luzia/MG, nos dias 17 e 18 de julho de 2025, no período da manhã de 8h ás 12h, em ambos os dias, por meio da celebração de Termo de Colaboração, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo XV), a ser financiado com recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Assistência Social.

4.2 Objetivos Específicos: O detalhamento das ações, metas e indicadores encontram-se no Anexo XV – Termo de Referência para elaboração da proposta de colaboração.

4.3 A apresentação de propostas nos termos deste Edital vincula a Organização da Sociedade Civil ao atendimento de metas referenciadas pela Administração Pública por meio do Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Luzia, e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

4.4 É OBRIGATÓRIO que o local da Conferência Municipal de Assistência Social tenha acessibilidade, como rampas de acesso, banheiros adaptados e etc., devendo acontecer no município de Santa Luzia.

  1. DOS RECURSOS FINANCEIROS

a. Para este Chamamento Público serão destinados o teto máximo de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), oriundos da fonte Fundo Municipal de Assistência Social.

b. As despesas decorrentes da execução do objeto serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária: 029.001.08.122.2081 2182.

c. O valor total do recurso será repassado em parcela única, nos termos do Plano de Trabalho (Anexo XI) e do Termo de Colaboração (Anexo XII) de acordo com o cronograma de desembolso, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação positiva pela Comissão de Seleção quanto à execução da proposta, à manutenção da habilitação jurídica e à regular prestação de contas,

6. DOS PRAZOS

a. Publicação do Edital de Chamamento Público CMDI nº 02/2025 – 07/05/2025;

b. Formalização de consultas até o 5º dia útil após a publicação do edital: 14/05/2025;

c. Impugnação do edital: 20/05/2025;

d. Entrega dos envelopes contendo a proposta técnica das Organizações da Sociedade Civil e/ou entidades governamentais: 06/06/2025 a 10/06/2025;

e. Entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação pelas Organizações da Sociedade Civil: 06/06/2025 a 10/06/2025;

f. Publicação do resultado preliminar da etapa competitiva da Qualificação da Proposta e Etapa de Habilitação: 11/06/2025;

g. Prazo para apresentação de Recurso quanto ao resultado preliminar da etapa competitiva da Qualificação da Proposta: 12/06/2025 à 13/06/2025;

h. Apresentação de contrarrazões pelos interessados 12/06/2025 à 13/06/2025;

i. Publicação das decisões recursais: 16/06/2025;

j. Ratificação em plenária da Proposta Aprovada 17/06/2025;

k. Publicação da Homologação do Resultado Final do Chamamento: 17/06/2025.

7 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1 Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou,

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

7.2 Requisitos Gerais:

a. Poderão participar do presente Chamamento Público as Organizações conforme descrito no caput anterior, e que atendam aos requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e demonstrem a qualificação técnica exigida, conforme estabelecido nos itens 10 a 12 deste edital.

b. Estarão impedidas de participar deste Chamamento as entidades que se enquadrarem no art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014 ou nos arts. 25 e 26 do Decreto Municipal nº 3.315/2018 que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal.

c. A participação das Organizações da Sociedade Civil, interessadas no presente Chamamento Público implica na aceitação de todas as condições aqui apresentadas.

d. Não será exigida contrapartida em bens e serviços, sendo facultada às entidades sua apresentação, desde que a expressão monetária dos bens e serviços seja identificada na proposta.

e. É permitida a atuação em rede pelas Organizações da Sociedade Civil, porém a responsabilidade da parceria será da instituição celebrante, a qual solicitará a inscrição e apresentará a proposta.

7.3 Requisitos Específicos de participação para Entidades Não-Governamentais:

a. No mínimo 01 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b. Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c. Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019/ 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019/2014);

d. As certidões de débitos da União, Trabalhista, FGTS e Municipal deverão estar negativa ou “positiva com efeito negativo”.

e. A OSC deverá cumprir as seguintes exigências: Declarar, conforme modelo constante no Anexo VII – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Este documento deverá estar obrigatoriamente anexado junto a proposta de OSC.

f. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019/2014;

g. Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração prévia de capacidade de instalações e condições materiais, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei Federal nº 13.019/2014)

 

h. Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei Federal nº 13.019/2014

8. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS

8.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao chamamento público deverão ser enviados à Comissão de Seleção, via INTERNET, para o e-mail casadosconselhos@santaluzia.mg.gov.br, até o 5º dia útil após a publicação do edital.

8.2 A Comissão de Seleção terá prazo de 2 (dois) dias úteis para responder aos pedidos de esclarecimentos encaminhados. As respostas serão encaminhadas através de e-mail ao solicitante.

8.3 A Administração Pública não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) fornecidos pelas Organizações da Sociedade Civil proponentes.

  1. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 O prazo para impugnação deste Edital é de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publicação.

9.2 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital.

9.3 As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar recurso contra o resultado da qualificação da proposta e da etapa de habilitação/credenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação das decisões, à Comissão de Seleção.

9.4 As razões de impugnação ao edital, as razões do recurso e as contrarrazões, quando propostas, deverão ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Supervisão dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no endereço: Praça Acácia Nunes da costa, 62 – Frimisa, Santa Luzia – MG, CEP 33045-380.

9.5 A ser protocolado no horário de 08h às 16h30min (Horário de Brasília).

9.6 Os resultados dos recursos eventualmente interpostos serão publicados no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/, a fim de possibilitar a apresentação de contrarrazões pelos interessados.

9.7 Não serão acolhidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar a instituição.

9.8 Os recursos que não forem reconsiderados pela Comissão de Seleção no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento, serão encaminhados à autoridade competente para decisão final, em até 07 (sete) dias úteis.

9.9 Não caberá novo recurso da decisão do recurso previsto neste subitem.

  1. DA ETAPA COMPETITIVA – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

10.1 A proposta deverá ser elaborada pela Organização da Sociedade Civil em consonância com a POLÍTICA, PLANO OU AÇÃO, cláusula 3, para o atendimento ao objeto constante neste Edital e Termo de Referência.

10.1.1 O Campo 6 – Objeto da Parceria será preenchido pelo município, devendo permanecer inalterado.

10.2 Juntamente com a proposta deverá ser enviado o Requerimento de Inscrição – Anexo I, onde a OSC solicita a inscrição neste Chamamento ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos de cada item a ser custeado, conforme orientações do item 15.5 deste instrumento.

10.3 A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado, a ser protocolado no período informado no item 6.4, junto à Supervisão dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no endereço Praça Acácia Nunes da costa, 62 – Frimisa, Santa Luzia – MG, CEP 33045-380 no horário de 08h ás 16h30min, contendo em sua parte externa frontal os seguintes dizeres:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA  CMAS

COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 CMAS

DA ETAPA COMPETITIVA – PROPOSTA

INSTITUIÇÃO:____________________________________________________________
CNPJ:________________________ CONTATO:_________________________________

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _____________________________________________

 

10.4 O envelope deverá ser lacrado com o lacre abaixo ( Anexo XVI), devidamente preenchido e respeitando as orientações de colagem descritas no item 10.5:

LACRE

DATA: ______________________ ASSINATURA LEGÍVEL: _____________________________________

NOME DO RESPONSÁVEL PELO PROTOCOLO: ________________________________________

 

 

10.5 O lacre deverá ser colado em cima da aba do envelope, conforme o exemplo abaixo:

LACRE

10.6 Envelopes sem o lacre não serão objeto de análise.

10.7 Será de responsabilidade da organização participante, colocar os documentos no envelope, lacrá – lo e rubricá-lo.

10.8 No momento do protocolo do envelope, não haverá conferência de documentos por qualquer funcionário público, cabendo à organização se ater quanto ao conteúdo deste edital.

10.9 Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferentes não serão objeto de análise, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e ou em desacordo com o Edital.

10.10 Somente serão admitidas propostas relacionadas aos objetivos especificados na forma do item 4.2 deste edital.

  1. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

11.1 O parecer técnico para fins de eliminação da Organização da Sociedade Civil com habilitação na etapa competitiva de que trata o item 10 deste edital será realizado por meio da avaliação dos seguintes critérios:

Critérios de Julgamento Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por item
(A) Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas – Grau pleno de atendimento (4,0 pontos) – Grau parcial de atendimento (2,0 pontos) – Grau satisfatório de atendimento (até 3,0 pontos) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 pontos). Observação: A atribuição de nota zero neste critério implica a eliminação da proposta. 4,0 pontos
(B) Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que se insere a parceria – Grau pleno de adequação (2,0 pontos) – Grau satisfatório de adequação (1,0 pontos) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de adequação (0,0 pontos). OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica a eliminação da proposta. 2,0 pontos
(C) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e as ações e metas propostas – Grau pleno da descrição (1,0 pontos) – Grau satisfatório da descrição (0,5 ponto) – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0 pontos). Observação: A atribuição de nota zero neste critério implica a eliminação da proposta. 1,0 ponto
(D) Adequação da proposta ao objeto do Termo de Referência em relação ao valor do Edital, nos termo do Art. 27 da Lei Federal nº 13.019/2014. – Apresentou planilha de custo com previsão das despesas de materiais de consumo e contratação de prestação de serviços (1,0 ponto); – Não Apresentou planilha de custo com previsão das despesas de materiais de consumo e contratação de prestação de serviços (0,0). 1,0 ponto
(E) Capacidade técnico-operacional da instituição proponente. Observação: descreva na sua proposta as experiências relativas à capacidade técnico-operacional. A sua comprovação fica diferida para a fase de celebração da parceria (art. 33, inciso V, alínea c, e art. 35, inciso III, ambos da Lei nº 13.019, de 2014), por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades e ações relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante. – Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0) ponto. – Grau satisfatório de capacidade técnico operacional (1,0) ponto. – O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de capacidade técnico-operacional (0,0) zero. OBS.: A atribuição de nota zero neste critério implica eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea c, da Lei nº 13.019, de 2014). 2,0 pontos
(F) Apresentação de itens e/ou serviços (extras) que possam contribuir para a qualidade do evento, respeitando o teto orçamentário Além de os serviços e itens mínimos do Termo de Referência, a instituição poderá apresentar conteúdos que possam proporcionar e aumentar a qualidade da experiência do usuário na participação da Conferência. 1,0 Ponto para cada item apresentado
Pontuação Máxima Global   20,0 Pontos

11.2 Os critérios constantes da tabela no subitem anterior serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção, a fim de se estabelecer a classificação das organizações da sociedade civil.

11.3 Será eliminada a proposta que não contenha as seguintes informações:

I – Descrição do nexo entre a descrição da realidade objeto da parceria e a atividade ou o projeto proposto;

II – As ações a serem executadas sem nexo com as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

III – Caso os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas, não correspondam ao estabelecido no edital;

IV – O valor global seja superior ao previsto neste instrumento.

11.4 A Comissão de Seleção, de forma complementar a análise da documentação apresentada, poderá promover ou solicitar visita técnica à Organizações da Sociedade Civil ou em locais indicados na proposta, com vistas à emissão de parecer técnico que definirá a classificação da mesma.

11.5 Havendo empate na classificação das propostas serão adotados os seguintes critérios para desempate sucessivamente:

I – Maior pontuação obtida no item A do quadro acima;

II – Maior pontuação obtida no item B do quadro acima;

III – Maior pontuação obtida no item C do quadro acima;

IV –  Permanecendo o empate, será realizado sorteio público.

11.6 Na hipótese de desempate mediante sorteio, o mesmo será realizado em sessão pública em endereço, data e horário a ser definido publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.

11.7 O resultado da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/, no prazo estabelecido neste edital.

11.8 Caberá recurso do resultado da etapa competitiva do processo de seleção nos prazos determinados deste Edital.

11.9 A Entidade não governamental melhor classificada na etapa competitiva, após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, será declarada vencedora, sendo o resultado final do processo de seleção homologado pelo administrador público e Conselho Municipal de Assistência Social, e publicado do Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/, no prazo estabelecido neste edital.

  1. DA ETAPA DE HABILITAÇÃO – AVALIAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

12.1 Juntamente com a Etapa Competitiva – Qualificação da Proposta, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a documentação relacionada no item 12.3 deste Edital, separadamente do envelope da “Qualificação da Proposta”, conforme a etiqueta correspondente anexo X.

12.2 A Organização da Sociedade Civil deverá entregar em envelope lacrado junto à Supervisão dos Conselhos Municipais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania no endereço Praça Acácia Nunes da Costa, 62 – Frimisa, Santa Luzia – MG, CEP 33045-380, a ser protocolado no período informado no item 6.10, no horário de 08h às 16h30min contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

 

À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA – CMAS

À COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2025 CMAS

HABILITAÇÃO/CREDENCIAMENTO

NOME DA INSTITUIÇÃO: _______________________________________________________

CNPJ:____________________________ CONTATO:__________________________________

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _______________________________________

12.3 No envelope deverá constar toda a documentação capaz de habilitar a OSC e, quais sejam:

I – Habilitação jurídica, fiscal e trabalhista;

II – Habilitação Técnica;

III – Declarações e Termo de Compromisso, conforme anexos.

I – HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA

12.4 Para a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista a OSC e/ou entidades governamentais deverá apresentar os seguintes documentos em conformidade com as exigências do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 25 do Decreto Municipal nº 3.315/2018:

I – cópia legível do estatuto registrado e suas alterações;

II – cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;

III – cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a OSC se apresentar como celebrante em atuação em rede;

IV – cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente e do CPF do representante legal da OSC ou do procurador quando for o caso;

V – relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, constante na ata da diretoria, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles;

VI – certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (emitida no sítio eletrônico oficial da Receita Federal);

VII – certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida no sítio eletrônico oficial da Tribunal Superior do Trabalho);

VIII – certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS;

IX – certidão de quitação plena dos tributos municipais da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG;

X – cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado (conta de consumo ou contrato de locação);

12.4.1.  Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos VI a IX do subitem 12.4, as certidões positivas com efeito de negativas.

12.4.2. A organização da sociedade civil deverá comunicar alterações em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver.

II – HABILITAÇÃO TÉCNICA

12.5 Para a habilitação técnica, a Organizações da Sociedade Civil deverá apresentar os seguintes documentos:

I – comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;

b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;

c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;

d) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;

e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

II – Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria (nos termos do Anexo VI).

III – DECLARAÇÕES E TERMO DE COMPROMISSO

12.6 Além dos documentos elencados nos subitens 12.4 e 12.5, deverão ser apresentados pela OSC e/ou entidades governamentais , no envelope contendo a documentação de habilitação, as seguintes declarações e termo de compromisso:

I – Declaração – Art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 25 XII, e 26 do Decreto Municipal nº 3.315/2018 (nos termos do Anexo III).

II – Declaração – Art. 7º XXXIII da Constituição da República (nos termos do Anexo IV);

III – Atestado de regularidade de prestação de contas de parceria vigente ou declaração de inexistência de parceria junto ao Município (nos termos do Anexo V), a ser preenchido pelo Setor de Gestão de Parcerias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC, o qual deverá ser solicitado pela OSC em até 3 (três) dias úteis de antecedência ao setor, por meio do endereço gestaoparceria@santaluzia.mg.gov.br;

IV – Declaração de Ciência e Concordância (nos termos do Anexo VII);

V – Declaração Conta Bancária (nos termos do Anexo VIII);

12.7 A Comissão de Seleção avaliará a regularidade da OSC considerando-a apta à celebração da parceria e publicando o resultado da Etapa de habilitação juntamente com o resultado da Etapa Competitiva – Qualificação da Proposta, do processo de seleção no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/, no prazo estabelecido neste edital.

12.8 Caberá recurso do resultado da etapa de habilitação do processo de seleção nos prazos determinados deste Edital.

  1. DOS IMPEDIMENTOS

Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista neste edital nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 a organização da sociedade civil que não preencher os requisitos e ainda:

I – Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

II – Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

III – Tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão/entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;

IV – Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:

a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

b)for reconsiderada ou revista à decisão pela rejeição;

c)a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;

V – Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

a)suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública;

b)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

c)suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;

d)declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo.

DO RESULTADO FINAL DO CHAMAMENTO

A Entidade não governamental classificada na etapa competitiva e apta na etapa de habilitação fical, após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, será declarada vencedora, sendo o resultado final deste Chamamento Público publicado do Diário Oficial do Município – DOM e no Portal da Prefeitura deste município na aba Conselhos, acessível pelo link https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/conselhos/, no prazo estabelecido neste edital.

  1. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

15.1 A Entidade não governamental declarada vencedora, será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua convocação, apresentar Plano de Trabalho consolidado, a ser implementado.

15.1.1 O campo 3 e o campo 5 da Minuta do Plano de Trabalho, consta preenchido pelo município, devendo permanecer inalterado.

15.2 O Plano de Trabalho deverá conter:

I – descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado a relação entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

II – descrição das metas a serem atingidas de atividades ou projetos a serem executados;

III – previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria, devidamente comprovadas, nos termos do subitem 14.2;

IV – forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;

V – definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;

VI – cronograma de desembolso.

 

15.3 A previsão de receitas e despesas de que trata o inciso III do subitem anterior, deverá vir acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado por meio de um dos elementos indicativos abaixo, sem prejuízo de outros, com as respectivas assinaturas dos emitentes e/ou a identificação do responsável pelas respectivas cotações:

I – contratações similares ou parcerias da mesma natureza concluídas nos últimos três anos ou em execução;

II – atas de registro de preços em vigência adotados por órgãos públicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização;

III – tabelas de preços de associações profissionais;

IV – tabelas de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou entidade da administração pública municipal;

V – pesquisa publicada em mídia especializada;

VI – sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que com data e hora de acesso;

VII – Portal de Compras Governamentais;

VIII – cotações com até três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderão ser realizadas por item ou agrupamento de elementos de despesas.

15.4 A elaboração do Plano de Trabalho será realizada em diálogo técnico com a administração pública, mediante reuniões e comunicações oficiais, nos termos do art. 23 § 1º do Decreto Municipal nº 3.315/2018. Nele deverão constar em todas as páginas a rubrica do representante legal da OSC;

15.5 Juntamente com o Plano de Trabalho deverão ser apresentados 03 (três) orçamentos de cada item a ser custeado, com grupos econômicos diferentes. Os orçamentos não podem ser com empresas que se fundiram. Ex. Ponto Frio e Casas Bahia. Os orçamentos retirados por pesquisa de internet ou sites específicos, deverão constar assinatura e data de quem os solicitou.

15.6 Havendo necessidade de realização de ajustes no Plano de Trabalho, solicitado pela Comissão de Seleção como condição para sua aprovação, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua reapresentação pela organização.

15.7 O Plano de Trabalho deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, em envelope identificado com a etiqueta abaixo:

À SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA

AO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA LUZIA – CMAS

A COMISSÃO DE SELEÇÃO – CHAMAMENTO PÚBLICO CMAS Nº 02/2025

PLANO DE TRABALHO

NOME DA INSTITUIÇÃO: ___________________________________________

CNPJ:_________________________________ CONTATO:

ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO: _______________________________________

15.8 O Plano de Trabalho poderá sofrer apenas 02 (dois) reajustes, devidamente solicitados pela Comissão de Seleção após a análise.

  1. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA

16.1 Após a seleção da proposta será realizada visita técnica para verificar a compatibilidade e viabilidade da realização do objeto, conforme as exigências do art. 35 inciso V, alínea “c” da Lei  nº 13.019/2014 e será emitido o parecer técnico.

16.2 Homologado o Chamamento Público e aprovado o Plano de Trabalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania fará a instrução do Processo Administrativo para envio de toda documentação à Procuradoria Geral do Município – PGM para análise de viabilidade jurídica. Somente após a emissão do parecer e sanada as ressalvas, a Organização da Sociedade Civil selecionada será convocada para assinatura do Termo de Colaboração no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à parceria, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.

16.3 Caso a Organização da Sociedade Civil não assinem o termo no prazo estabelecido no subitem anterior, é prerrogativa do Município convocar a próxima classificada ou decidir fazer novo processo de chamamento público.

16.4 O Termo Colaboração será firmado com vigência máxima de 06 (seis) meses, dentre vigência e possível prorrogação.

16.5 O início da parceria será estabelecido mediante assinatura do Termo de Colaboração conforme Anexo XII – Minuta do Termo de Colaboração, obedecendo à previsão estabelecida em Lei, podendo ser prorrogada por até 6 (seis) meses, por interesse da Administração Pública.

16.6 As despesas com a publicação do extrato do termo no Diário Oficial do Município-DOM correrão por conta da Administração Municipal.

16.7 Após assinatura do Termo de Colaboração, a OSC deverá enviar no endereço eletrônico casadosconselhos@santaluzia.mg.gov.br ou protocolar no prazo de 03 (três) dias úteis após a abertura da conta, o comprovante de abertura de conta bancária específica e isenta de tarifa em instituição pública (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) para as tratativas de disponibilização do recurso pelo setor responsável.

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

17.1 A Comissão de Seleção será composta pelos membros nomeados por meio de portaria ou resolução para proceder à análise e seleção dos projetos apresentados pelas Entidades, consoante ao art.10 do Decreto Municipal nº 3315/2018, com total independência técnica para exercer seu julgamento.

17.2 A Comissão fará a análise dos projetos no prazo estabelecido no item 6, com registro da avaliação por meio da Folha de Avaliação de Projetos que será apresentado e/ou encaminhado para a apreciação final do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o qual poderá ratificar a decisão da comissão.

17.3 Caberá à Comissão:

  • Avaliar e classificar a documentação discriminada no subitem 12;
  • Avaliar, selecionar, aprovar e classificar a(s) proposta(s) apresentadas para o pleito;
  • Serão eliminados os projetos que:

a) que estejam em desacordo com o Edital; e

b) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção, além de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira do projeto, inclusive à luz do orçamento disponível.

18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1 A Organização da Sociedade Civil proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público.

18.2 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014.

19 DOS ANEXOS

Integram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I Requerimento de Inscrição
Anexo II Minuta da Proposta
Anexo III Declaração art39 Lei 13.019_14 e Decreto 3315_18
Anexo IV Declaração art 7º
Anexo V Modelo Atestado Regularidade da Prestação de Contas
Anexo VI Declaração de Instalações
Anexo VII Declaração Ciência e Concordância
Anexo VIII Declaração Conta Bancaria
Anexo IX Etiqueta nº 1- Qualificação da Proposta
Anexo X Etiqueta nº 2- Credenciamento – Habilitação
Anexo XI Minuta Plano de Trabalho
Anexo XII Minuta Termo da Parceria
Anexo XIII Etiqueta nº 3- Plano de Trabalho
Anexo XIV – nº 4 – Recurso
Anexo XV – Termo de Referência
Anexo XVI – Lacre
  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 A Comissão de Seleção é aquela instituída pela Resolução CMAS nº 07/2025, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 07 de maio de 2025.

20.2 A Comissão de Seleção terá o prazo conforme estabelecido no item 6, cronograma do presente instrumento, para conclusão da análise das propostas e emissão de parecer para deliberação do CMAS e posterior divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

20.3 Será facultado à Comissão de Seleção, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Chamamento Público e a aferição dos critérios de habilitação de cada organização da sociedade civil, bem como solicitar aos órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões.

20.4 Os documentos entregues, a proposta e seus anexos, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do chamamento público.

20.5 O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, poderá revogar o presente Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.

20.6 A revogação ou anulação do presente Chamamento Público não gera direito à indenização.

20.7 A Organização da Sociedade Civil declarada vencedora por ordem de classificação do presente Chamamento Público estará apta para firmar parceria com o Município de Santa Luzia/MG visando à execução do serviço descrito neste instrumento.

20.8 A declaração de vencedora da Organização da Sociedade Civil não implica relação de obrigatoriedade para formalização de parceria, contudo, havendo a celebração da mesma será obedecida a ordem de classificação.

20.9 As parcerias que vierem a ser assinadas serão publicadas, por extrato, no Diário Oficial do Município de Santa Luzia/MG.

20.10 Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.

20.11 Constituem motivos para rescisão ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados, o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, na forma estabelecida em cláusula específica do referido instrumento.

20.12 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

20.13 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

20.14 Os bens adquiridos com recursos provenientes da rubrica de investimento deverão ser restituídos ao Conselho Municipal de Assistência Social de Santa Luzia, ao final da parceria, nos termos do art. 42, IX, da Lei nº 13.019/2014.

20.15 As questões não previstas neste Edital serão decididas pela Comissão de Seleção e, caso necessário, por autoridade superior.

20.16 Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

20.17 Em todas as entregas de envelopes das etapas ou recurso, deverão ser respeitadas as orientações do subitem 10.4 ao 10.9 deste edital.

 

Santa Luzia, 07 de maio de 2025

 

Letícia Luisa Braz Bragança

Secretária Executiva

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

Matheus Ferreira Soares

Presidente CMAS

(Gestão 2025/2027)

 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02 – CMAS

Anexo I Requerimento de Inscrição CMAS

Anexo II Minuta da Proposta – Edital 02-2025 CMAS

Anexo III Declaração art39 Lei 13.019_14 e Decreto 3315_18

Anexo IV Declaração art 7º – Edital 02-2025 CMAS

Anexo V Modelo Atestado Regularidade da Prestação de Contas CMAS

Anexo VI Declaração de Instalações CMAS

Anexo VII Declaração Ciência e Concordância CMAS

Anexo VIII Declaração Conta Bancaria CMAS

Anexo IX Etiqueta nº 1- Qualificação da Proposta CMAS

Anexo X Etiqueta nº 2- Credenciamento – Habilitação CMAS

Anexo XI Minuta Plano de Trabalho CMAS

Anexo XII – Minuta Termo de Colaboração CMAS

Anexo XIII Etiqueta nº 3- Plano de Trabalho CMAS

Anexo XIV Etiqueta nº 4 – Recurso – CMAS

ANEXO XV – Termo de Referência CMAS

Anexo XVI – Lacre de Envelope

 

 

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