SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZAI / MG -PORTARIA SMCT Nº 28/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

PORTARIA SMCT Nº 28/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

 

Dispõe sobre prorrogação do prazo de execução dos objetos dos Termos de Execução Cultural firmados entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG e agentes culturais contemplados pelos editais municipais da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG, nos termos do inciso II, do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.903/2024.

A Secretária Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG e Presidente do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e do Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a supracitada lei;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 11.453/2023, que “Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.903/2024, que “Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” segundo o qual a formalização de termo aditivo para alteração do termo de execução cultural é dispensada quando não houver modificação do valor global do instrumento ou modificação substancial do objeto da ação cultural;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 de julho de 2025, o prazo de execução do objeto do Termo de Execução Cultural LPG/SL Nº 010/2024.

Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 10 de setembro de 2025, o prazo de execução do objeto do Termo de Execução Cultural LPG/SL Nº 002/2024.

Art. 3º Ficam prorrogados, até o dia 31 de outubro de 2025, o prazo de execução dos objetos dos Termos de Execução Cultural dispostos a seguir:

 

I. Termo de Execução Cultural LPG/SL Nº 012/2024; e

II. Termo de Execução Cultural LPG/SL Nº 024/2024.

 

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia/MG.

 

Santa Luzia/MG, 16 de junho de 2025.

 

 

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Regilene de Carvalho Rodrigues

Presidente do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo – CGLPG

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo – SMCT

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – PMSL

Portaria-SMCT-No-28-DE-16-DE-JUNHO-DE-2025.pdf

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