SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZAI / MG -PORTARIA SMCT Nº 28/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
PORTARIA SMCT Nº 28/2025, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre prorrogação do prazo de execução dos objetos dos Termos de Execução Cultural firmados entre a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG e agentes culturais contemplados pelos editais municipais da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG, nos termos do inciso II, do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.903/2024.
A Secretária Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG e Presidente do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 81 da Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo) e do Decreto Federal nº 11.525/2023, que regulamenta a supracitada lei;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal nº 11.453/2023, que “Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do § 1º do art. 17 da Lei Federal nº 14.903/2024, que “Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” segundo o qual a formalização de termo aditivo para alteração do termo de execução cultural é dispensada quando não houver modificação do valor global do instrumento ou modificação substancial do objeto da ação cultural;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 30 de julho de 2025, o prazo de execução do objeto do Termo de Execução Cultural LPG/SL Nº 010/2024.
Art. 2º Fica prorrogado, até o dia 10 de setembro de 2025, o prazo de execução do objeto do Termo de Execução Cultural LPG/SL Nº 002/2024.
Art. 3º Ficam prorrogados, até o dia 31 de outubro de 2025, o prazo de execução dos objetos dos Termos de Execução Cultural dispostos a seguir:
I. Termo de Execução Cultural LPG/SL Nº 012/2024; e
II. Termo de Execução Cultural LPG/SL Nº 024/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia/MG.
Santa Luzia/MG, 16 de junho de 2025.
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Regilene de Carvalho Rodrigues
Presidente do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo – CGLPG
Secretária Municipal da Cultura e do Turismo – SMCT
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – PMSL
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