SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA / MG -EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB/SL Nº 02/2025

ERRATA II

EDITAL PADRONIZADO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB/SL Nº 02/2025

REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SANTA LUZIA/MG

A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG (SMCT) torna pública a seguinte errata referente aos subitens 3.2 e 3.5 do Edital de Chamamento Público PNAB/SL Nº 02/2025:

 

1) Quanto ao subitem 3.2 do Edital de Chamamento Público PNAB/SL Nº 02/2025:

 

Onde se lê:

3.2. Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações), sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;

II. Atender aos requisitos documentais solicitados, na fase seguinte de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”;

 

Leia-se:

3.2. Como já indicado, podem participar deste edital, entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:

II. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo (sem considerar possíveis pontuações adicionais de bonificações), sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”;

III. Atender aos requisitos documentais solicitados, na fase seguinte de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”;

 

2) Quanto ao subitem 3.5 do Edital de Chamamento Público PNAB/SL Nº 02/2025:

 

Onde se lê:

3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Ponto de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.

 

Leia-se:

3.5 Coletivos ou entidades que ainda não possuem certificação como Ponto de Cultura poderão obtê-la por meio deste edital.

3.5.1 Este edital, no entanto, não contempla a certificação de novos Pontões de Cultura, conforme conceituação dada no subitem 1.2 deste edital.

Santa Luzia/MG, 07 de maio de 2025.

 

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Regilene de Carvalho Rodrigues

Secretária Municipal da Cultura e do Turismo

ERRATA-II-do-Edital-de-Chamamento-Publico-PNAB-SL-No-02-2025-2.pdf

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