SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E DO TURISMO DE SANTA LUZIA – TERMO DE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
Objeto: Realização do 280° Jubileu de Santa Luzia/MG – Festa da padroeira da Cidade, entre os dias 06 a 15 de dezembro de 2024, sendo a maior festa religiosa da cidade, tendo proteção legislativa através da Lei 3833/2017, sancionada em 26 de junho de 2017, que declara a festa de Santa Luzia como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Luzia, no estado de Minas Gerais, com manifestações artísticas, eventos religiosos, missas, barraquinhas, procissões entre outros. Mantendo as tradições religiosas, culturais e sociais desde a criação do Município de Santa Luzia/MG.
A Secretaria Municipal de Cultura e do Turismo, em observância à Lei Federal Nº 13.019/2014 e ao Decreto Municipal Nº 3315/2018, autoriza e declara aberto o presente processo administrativo sob o nº SEI 24.11.000000562-7, tendo como finalidade o repasse de recurso financeiro, com a inexigibilidade de Chamamento Público por se tratar de Emenda Impositiva, conforme prevê o art. 29 da Lei Federal Nº 13.019/2014 e por se tratar de justificativas apresentadas no Extrato de inexigibilidade n° 001/2024 de Chamamento Público, para firmamento de Termo de Colaboração, objetivando o repasse financeiro, através da programação destinada à transferência voluntária de recursos, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Realização do 280° Jubileu de Santa Luzia/MG – Festa da padroeira da Cidade, entre os dias 06 a 15 de dezembro de 2024, sendo a maior festa religiosa da cidade, tendo como proteção legislativa através da Lei 3833/2017, sancionada em 26 de junho de 2017, que declara a festa de Santa Luzia como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Luzia/MG, no estado de Minas Gerais, com manifestações artísticas, eventos religiosos, missas, barraquinhas, procissões entre outros. Mantendo as tradições religiosas, culturais e sociais desde a criação do Município de Santa Luzia/MG.”, no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), a ser executada pela MITRA ARQUIDIOCESANA DE BELO HORIZONTE – SANTUARIO ARQUIDIOCESANO DE SANTA LUZIA, inscrita sob o CNPJ: 17.505.249/0046-53, localizado na Rua Direita S\N, CEP 33.010-000, Centro, Santa Luzia/MG.
Ressalta-se que não haverá impacto orçamentário-financeiro, pois está previsto no orçamento e exercício financeiro no ano de 2024, conforme Lei Orçamentária Nº 4.592, de 26 de Junho de 2023. Sendo que o repasse do valor financeiro acontecerá em única parcela, sem gerar despesas nos anos subseqüentes.
Valor total de Recurso: R$ 310.00,00 (trezentos e dez mil reais)
Sendo,
Valor de Recurso: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais) Emenda Parlamentar
- Unidade Orçamentária: 037 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DO TURISMO
- Dotação Orçamentária: 13.391.2033.6003, 13.391.2033.7008, 13.392.2034.6015
- Elemento de Despesa 3.3.90.39.00.00
- Fonte: 1500
- Ficha: 1884, 1885, 1919
Objeto: Realização do 280° Jubileu de Santa Luzia – Festa da padroeira da Cidade, entre os dias 06 a 15 de Dezembro de 2024, sendo a maior festa religiosa da cidade, tendo proteção legislativa através da Lei 3833/2017, sancionada em 26 de junho de 2017, que declara a festa de Santa Luzia como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Luzia, no estado de Minas Gerais, com manifestações artísticas, eventos religiosos, missas, barraquinhas, procissões entre outros. Mantendo as tradições religiosas, culturais e sociais desde a criação do Município de Santa Luzia/MG.
Santa Luzia/MG, 06 de novembro de 2024.
[Conforme assinatura digital]
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Cassiano Luís Boldori
Secretário Municipal da Cultura e do Turismo
PREFEITURA DE SANTA LUZIA
Termo de Abertura de Processo Administrativo – Chamamento Público – Termo de Colaboração SMCT
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