Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – RESOLUÇÃO SMDSC Nº 001DE 14 DE ABRIL DE 2021
RESOLUÇÃO SMDSC Nº 001DE 14 DE ABRIL DE 2021
Institui a Campanha “Vacina Solidária” no Município de Santa Luzia e prevê diretrizes sobre a arrecadação de alimentos e outros itens, em locais pontos de vacinação, durante a imunização contra o Covid-19 com o intuito de atender o público da assistência social.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 43 e seguintes da Lei nº 3.123, de 1º de setembro de 2010, e os termos abaixo discriminados,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Campanha “Vacina Solidária” de arrecadação de alimentos e outros itens essenciais, a ser gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania – SMDSC, contando com a colaboração da Secretaria Municipal de Saúde e outros parceiros, para atender a população em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19.
Art. 2º As doações de pessoas físicas poderão ser realizadas no ato da vacinação contra o Covid-19 mediante a entrega de 1kg (um quilo) de alimento, cestas básicas ou itens que as compõem, como água potável, produtos de higiene pessoal e produtos de limpeza.
- 1º A pessoa física a ser vacinada, poderá de maneira facultativa e não obrigatória, entregar noslocais de vacinação predeterminados e divulgados pelo Executivo, sua doação.
- 2º As doações serão recebidas por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por profissional parceiro do ponto de vacinação ou depositadas pelos próprios doadores em recipientes estabelecidos, sendo de responsabilidade do local de vacinação o armazenamento até a retirada pela SMDSC.
- 3ºSemanalmente, servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania fará a busca das doações no local de vacinação, para posterior distribuição.
- 4º No momento do recolhimento das doações, deverá ao menos dois servidores, sendo um da SMDSC e um do ponto de recolhimento, conferir os itens doados, gerando um relatório de doação especificando quantidades e condições dos produtos recebidos.
Art. 3º Os alimentos e demais itens recebidos serão encaminhados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania que organizará kits para distribuição às famílias referenciadas nos equipamentos de assistência social e entidades socioassistenciais credenciadas ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único: A distribuição somente será efetuada após avaliação técnica realizada através de atendimento e relatório social.
Art. 4º No ato da entrega dos kits ou produtos às famílias ou entidades, o recebedor deverá preencher um “Recibo de Doação – Campanha Vacina Solidária” que será arquivado na SMDSC, sendo o uso do produto de total responsabilidade de quem o receber.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CLARA PAIVA GABRICH
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
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