SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – RETIFICAÇÃO Nº 01 DA RESOLUÇÃO SMED Nº 03 DE 31 DE JANEIRO DE 2025

RETIFICAÇÃO Nº 01 DA RESOLUÇÃO SMED Nº 03 DE 31 DE JANEIRO DE 2025

 

“Retifica a Resolução SMED nº 03, de 31 de janeiro de 2025”

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso I do art. 81 da Lei Orgânica Municipal, resolve tornar pública a retificação da Resolução SMED nº 03, de 31 de janeiro de 2025.

 

Art. 1º. Fica retificado o §2º do art. 8º.

 

Onde se lê:

 

“§2º. Na composição/agrupamento dos cargos do componente curricular Educação Física, deve-se observar o disposto no artigo 4º desta Resolução.”

 

Leia-se:

 

“§2º. Na composição/agrupamento dos cargos do componente curricular Educação Física, deve-se observar o disposto no artigo 3º desta Resolução.”

 

Art. 2º. Torna-se retificado o §1º do art. 11.

 

Onde se lê:

 

“§1º. Considerando que, conforme disposto no §1º do art. 21 da Lei nº 2.819/2008, o PEB Regente de Turma das classes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, do Maternal à 5º série, deverá assumir todas as matérias do currículo, sendo permitida a contratação de profissional especialista apenas para componente curricular específico, a carga horária deste profissional excedente a 18 (dezoito) aulas de 50 min (cinquenta minutos) cada uma deve ser computada como exigência curricular.”

 

Leia-se:

 

“§1º. Considerando que, conforme disposto no §1º do art. 21 da Lei nº 2.819/2008, o PEB Regente de Turma das classes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, do Maternal à 5º série, deverá assumir todas as matérias do currículo, sendo permitida a contratação de profissional especialista apenas para componente curricular específico, a carga horária deste profissional excedente a 18 (dezoito) aulas de 50 min (cinquenta minutos) cada uma poderá ser computada como exigência curricular.”

 

Art. 3º. Esta retificação entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Santa Luzia, 03 de fevereiro de 2025.

 

Heverton Ferreira de Oliveira

Secretário Municipal de Educação

Prefeitura de Santa Luzia

Retificação 2_2025 da Resolução 3_2025 – Resolução Quadro de Pessoal

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