Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Portaria 050 de 02 de setembro de 2025 – Altera o regulamento de uniformes e insígnias da GCMSL

PORTARIA Nº 050 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025

“ALTERA O REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 81, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal; art. 29, inciso IX, da Lei Complementar 3.123/2010; e art. 3º da Lei Complementar 3.159/2010; e

CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Portaria nº 004/2024, de 20 de março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam consolidadas nesta Portaria as regras sobre uniformes, insígnias e divisas da GCMSL, nos termos dos anexos que a acompanham.

Art. 2º – Fica estabelecido que:

I – O uso da boina de lã preta com brasão metálico da GCMSL passa a ser a cobertura oficial;

II – O uso do boné branco com bordado amarelo “GCM” na parte da frente somente será permitido para equipes específicas, mediante determinação por escrito do Comando;

III – Ficam definidos os seguintes fardamentos oficiais:

  1. Fardamento Operacional 01 – FOP 01(Anexo I);

A especificação técnica da farda operacional FOP 01 é a seguinte:

Camisa de combate azul-marinho: composição tronco e axilas (da frente e das costas) deverá ser confeccionado em tecido antimicróbico / antibactericida, 100% poliamina, de alta capacidade de absorção de umidade e que facilite o controle de temperatura corporal pelo processo de transpiração (dry fit), na cor azul-marinho; pala, gola, ombros e mangas: tipo rip stop, na cor azul-marinho, padrão Guarda Municipal. Bolsos nas laterais. Fechamento de botão e zíper dos cotovelos; punhos de fechamento por meio de velcro para perfeito ajuste. Na manga esquerda será fixado brasão da Guarda Municipal e na manga direita será fixado brasão da bandeira do município.

Calça de combate: tecido rip stop, 48% poliéster e 52% algodão, na cor azul-marinho apresentando qualidade específica de não amarrotamento, estabilidade e resistência, 08 passantes inseridos na parte inferior do cós, possui 07 bolsos, sendo 02 aplicados externamente nas laterais das pernas, bolsos possuindo pestanas retas, que se fecham por dispositivos de velcro e 2 bolsos laterais do tipo faca, com profundidade proporcional anatômica e mais 2 bolsos traseiros, com lapela e em velcro um bolso velado frontal, com rip stop flex com repelência a água e óleo.

Fica autorizada a execução das atividades laborais ordinárias utilizando a gandola ou a camisa polo azul-marinho com identificação. O uso da camisa polo é facultativo. O uso de manguito, caso adotado, deverá ser predominantemente preto.

Camisa polo: tecido malha PV, na cor azul-marinho, nome de guerra bordado no lado direito do peito, tipo sanguíneo e fator rh bordados ao lado do nome de guerra conforme o exemplo: GCM Almeida O+; na manga esquerda será fixado brasão da Guarda Civil Municipal e na manga direita será fixado brasão da bandeira do município; velcro abaixo das bandeiras para fixação de divisas.

Para os inspetores, o uso das passadeiras será obrigatório, e a identificação deverá conter os dizeres conforme o exemplo: Insp. Almeida O+.

  1. b) Fardamento Operacional 02 – FOP 02 (Anexo II);
  2. c) Fardamento Operacional 03 – FOP 03 (Anexo III);
  3. d) Fardamento Operacional 04 – FOP 04 (Anexo IV);
  4. e) Fardamento Administrativo 01 – FAD 01 (Anexo V);
  5. f) Fardamento de Gala 01 – FGA 01 (Anexo VI);

IV – As insígnias e divisas das carreiras da GCMSL ficam detalhadas no Anexo VII;

V – A especificação técnica da farda de gala FGA 01 está contida no Anexo VIII.

VI – O numeral contido dentro de um círculo na parte inferior da divisa representa sua progressão horizontal, enquanto as demais representações gráficas indicam a progressão vertical e os cargos em comissão;

VII – Será obrigatório o uso de patch com os dizeres “GUARDA CIVIL MUNICIPAL – Santa Luzia – MG”, na cor preta com letras cinza, na parte de trás da capa de colete, na altura das escápulas, centralizado, tamanho padrão 20 x 10 cm, conforme modelo abaixo.

VIII – A partir da publicação desta portaria, fica vedada a aquisição de uniformes que não estejam de acordo com os padrões estabelecidos;

IX – Os GCM’s que já adquiriram uniformes em modelos anteriores poderão utilizá-los pelo período de um ano, desde que não estejam rasgados, desbotados ou surrados;

Art. 3º – Ficam revogados os seguintes dispositivos normativos:

I – A Portaria nº 004 de 20 de março de 2025;

II – As disposições da Portaria nº 001 de 17 de maio de 2021 que conflitem com as normas estabelecidas nesta Portaria.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 02 de setembro de 2025.

 

Renato Salgado Cintra Gil

Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes

 

Anexo: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/OZgCi6K0WKvDsDf

 

PORTARIA CGM Nº 02, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

     ‘’Dispõe sobre a substituição de membros do Comitê de Gestão Estratégica  –   CGE e Comitê de Integridade da Controladoria Geral do Município de Santa Luzia/MG’’

 

CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos arts. 31, 70 e 74, IV, §  1° da Constituição Federal/1988, arts. 76 e 80 da Lei 4320/1964, arts. 73, § 1°, 74 e 81 da Constituição do Estado de Minas Gerais, arts. 63 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 33/1994, art. 58 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia /MG, art. 33 da Lei Complementar 3.123/2010, art. 2° e 5°  da Lei 4057/2019, e

CONSIDERANDO o Decreto n° 3.391, de 10 de Dezembro de 2018, que Institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Controladoria-Geral do Município de Santa Luzia;

CONSIDERANDO que o Programa de Integridade é uma medida administrativa de gestão estratégica por meio da qual se identifica, trata e gerencia, de forma sistemática, os riscos de violação de integridade de um órgão para melhorar a governança, tendo como foco principal estruturar, reforçar, manter a cultura de integridade institucional, bem como prevenir e combater potenciais atos de corrupção que possam impedir que a organização preste serviços à sociedade de forma eficiente, eficaz e de qualidade;

CONSIDERANDO que o Programa de Integridade visa sistematizar ações de governança, gestão de riscos, controles internos, gestão de pessoas, dentre outras, para fortalecimento do ambiente de integridade organizacional;

CONSIDERANDO que o Programa de Integridade é concebido para renovar a gestão, com iniciativas que promovam o fortalecimento dos valores individuais e institucionais, dos princípios éticos de conduta e padrões de desempenho dos servidores, bem como que promovam a transparência e a gestão adequada de recursos – ações que convêm a uma instituição do setor público que tem o dever de reforçar a confiança pública. A prática de corrupção ou de violação de integridade pode gerar consequências a curto e longo prazo que incluem perda de reputação, de credibilidade pública e financeira direta, desperdício de recursos, ações penais, civis ou administrativas, auditorias externas, efeitos adversos sobre servidores e equipes e impacto negativo sobre as políticas públicas;

CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros do Comitê de Gestão Estratégica  –  CGE e Comitê de Integridade da Controladoria Geral do Município de Santa Luzia/MG, nomeados no Art. 1º, IV e Art. 2º, III, IV, V da Portaria Nº 01, de 10 de novembro de 2020, em cumprimento ao art. 5° e 6° do Decreto n° 3.391, de 10 de Dezembro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º Substituir a membra do Comitê de Gestão Estratégica – CGE, nomeada pela Portaria Nº 01, de 10 de novembro de 2020, Art. 1º, IV,  à época Corregedora Geral do Município, Luciene Ataíde Pascucci, matrícula n°9.892, pelo atual Corregedor Geral do Município, Helbert Alexandre do Carmo, matrícula n° 35.464;

Art. 2º Substituir membros  do Comitê de Integridade da CGM, na qualidade de instância de integralidade, nomeados no  Art. 2º, III, IV, V da Portaria Nº 01, de 10 de novembro de 2020:

Substituir o representante da Procuradoria Geral do Município à época, 2º, III , Paulo Sérgio Mateus, matrícula n°32.151, por Falkner de Araújo Botelho Júnior, matrícula n° 33.687, que será o titular, nomeando o seu suplente, Valdemir Galvao Junior, matrícula n° 33.238;

Substituir os representantes da Corregedoria Geral do Município à época, 2º, IV, Marcos Paulo Alves Barbosa, matrícula n°16.765 e seu suplente, Thiago Luiz Soares, matrícula n° 33.348, por Maria Clara Muniz Coelho, matrícula n° 34.702, titular e sua suplente Eloana de Sena, matrícula n° 33.348;

Substituir os representantes da Secretaria de Governo à época, 2º, V. Thiago Henrique Ferreira, matrícula n° 32843 e seu suplente, João Nilson Dos Santos, matrícula n° 32.181, por Diogo Henrique Henrique de Almeida Gino, matrícula n°35.374, titular e sua suplente, Lorena Elen da Silva Borges, matrícula n° 33.689.

Art. 3º  Determino que os Comitês assim constituídos, Comitê de Gestão Estratégica – CGE e Comitê de Integridade dêem prosseguimento aos trabalhos.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cumpra-se e publique.

 

Santa Luzia/MG, 15 de Dezembro de 2021

Lorena Ferreira Veiga Silva

Controladora Geral do Município

Matrícula 35.051