PORTARIA Nº 050 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025
“ALTERA O REGULAMENTO DE UNIFORMES E INSÍGNIAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, REVOGA AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 81, incisos I e II, da Lei Orgânica Municipal; art. 29, inciso IX, da Lei Complementar 3.123/2010; e art. 3º da Lei Complementar 3.159/2010; e
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Portaria nº 004/2024, de 20 de março de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam consolidadas nesta Portaria as regras sobre uniformes, insígnias e divisas da GCMSL, nos termos dos anexos que a acompanham.
Art. 2º – Fica estabelecido que:
I – O uso da boina de lã preta com brasão metálico da GCMSL passa a ser a cobertura oficial;
II – O uso do boné branco com bordado amarelo “GCM” na parte da frente somente será permitido para equipes específicas, mediante determinação por escrito do Comando;
III – Ficam definidos os seguintes fardamentos oficiais:
- Fardamento Operacional 01 – FOP 01(Anexo I);
A especificação técnica da farda operacional FOP 01 é a seguinte:
Camisa de combate azul-marinho: composição tronco e axilas (da frente e das costas) deverá ser confeccionado em tecido antimicróbico / antibactericida, 100% poliamina, de alta capacidade de absorção de umidade e que facilite o controle de temperatura corporal pelo processo de transpiração (dry fit), na cor azul-marinho; pala, gola, ombros e mangas: tipo rip stop, na cor azul-marinho, padrão Guarda Municipal. Bolsos nas laterais. Fechamento de botão e zíper dos cotovelos; punhos de fechamento por meio de velcro para perfeito ajuste. Na manga esquerda será fixado brasão da Guarda Municipal e na manga direita será fixado brasão da bandeira do município.
Calça de combate: tecido rip stop, 48% poliéster e 52% algodão, na cor azul-marinho apresentando qualidade específica de não amarrotamento, estabilidade e resistência, 08 passantes inseridos na parte inferior do cós, possui 07 bolsos, sendo 02 aplicados externamente nas laterais das pernas, bolsos possuindo pestanas retas, que se fecham por dispositivos de velcro e 2 bolsos laterais do tipo faca, com profundidade proporcional anatômica e mais 2 bolsos traseiros, com lapela e em velcro um bolso velado frontal, com rip stop flex com repelência a água e óleo.
Fica autorizada a execução das atividades laborais ordinárias utilizando a gandola ou a camisa polo azul-marinho com identificação. O uso da camisa polo é facultativo. O uso de manguito, caso adotado, deverá ser predominantemente preto.
Camisa polo: tecido malha PV, na cor azul-marinho, nome de guerra bordado no lado direito do peito, tipo sanguíneo e fator rh bordados ao lado do nome de guerra conforme o exemplo: GCM Almeida O+; na manga esquerda será fixado brasão da Guarda Civil Municipal e na manga direita será fixado brasão da bandeira do município; velcro abaixo das bandeiras para fixação de divisas.
Para os inspetores, o uso das passadeiras será obrigatório, e a identificação deverá conter os dizeres conforme o exemplo: Insp. Almeida O+.
- b) Fardamento Operacional 02 – FOP 02 (Anexo II);
- c) Fardamento Operacional 03 – FOP 03 (Anexo III);
- d) Fardamento Operacional 04 – FOP 04 (Anexo IV);
- e) Fardamento Administrativo 01 – FAD 01 (Anexo V);
- f) Fardamento de Gala 01 – FGA 01 (Anexo VI);
IV – As insígnias e divisas das carreiras da GCMSL ficam detalhadas no Anexo VII;
V – A especificação técnica da farda de gala FGA 01 está contida no Anexo VIII.
VI – O numeral contido dentro de um círculo na parte inferior da divisa representa sua progressão horizontal, enquanto as demais representações gráficas indicam a progressão vertical e os cargos em comissão;
VII – Será obrigatório o uso de patch com os dizeres “GUARDA CIVIL MUNICIPAL – Santa Luzia – MG”, na cor preta com letras cinza, na parte de trás da capa de colete, na altura das escápulas, centralizado, tamanho padrão 20 x 10 cm, conforme modelo abaixo.
VIII – A partir da publicação desta portaria, fica vedada a aquisição de uniformes que não estejam de acordo com os padrões estabelecidos;
IX – Os GCM’s que já adquiriram uniformes em modelos anteriores poderão utilizá-los pelo período de um ano, desde que não estejam rasgados, desbotados ou surrados;
Art. 3º – Ficam revogados os seguintes dispositivos normativos:
I – A Portaria nº 004 de 20 de março de 2025;
II – As disposições da Portaria nº 001 de 17 de maio de 2021 que conflitem com as normas estabelecidas nesta Portaria.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 02 de setembro de 2025.
Renato Salgado Cintra Gil
Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes
Anexo: https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/OZgCi6K0WKvDsDf