BOLETIM INFORMATIVO Nº 07/2021

 

                            Exercício 2021               

 A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, previstas nos arts. 31, 70 e 74, IV, § 1° da Constituição Federal/1988, arts. 76 e 80 da Lei 4320/1964, arts. 73, § 1°, 74 e 81 da Constituição do Estado de Minas Gerais, arts. 63 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 33/1994, art. 58 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia /MG, art. 33 da Lei Complementar 3.123/2010, art. 2° da Lei 4057/2019,  informa: 

Parceria entre a Prefeitura de São Paulo e a Prefeitura de Santa Luzia permitirá capacitação e cursos gratuitos para os servidores públicos

As Prefeituras de São Paulo e Santa Luzia (MG), através da Controladora Geral de Santa Luzia, Lorena da Veiga e do Controlador Geral de São Paulo, Daniel Falcão, celebraram no dia 05 de novembro de 2021, um acordo de cooperação visando à implementação de ações conjuntas para o desenvolvimento de projetos que irão contribuir para a prevenção e o combate à corrupção, a promoção da transparência e ética pública, maior efetividade na proteção dos recursos públicos, realização de cursos e capacitações, aprimoramento de mecanismos de correição, auditoria e ouvidoria, além do intercâmbio de experiência e informações tecnológicas.

A atual gestão da Prefeitura Municipal de Santa Luzia não vem medindo esforços em prol da capacitação dos servidores, assim sendo, nos dias 8, 9 e 10 dezembro com o tema: ‘’Compliance e Combate à Corrupção’’, iniciará a execução do referido Termo de Cooperação, com a capacitação dos servidores membros dos Comitês de Gestão Estratégica e Comitê de Integridade, sendo alguns servidores da Controladoria, Corregedoria, Ouvidoria e Procuradoria Geral do Município.

Está sendo elaborado um cronograma com diversos cursos de capacitações que serão fornecidos aos servidores públicos municipais de forma gratuita, na modalidade EAD ensino a distância, online com emissão de certificados a todos os servidores públicos de diversas áreas.

 

No dia 11 de novembro, foi publicada no DOM a Portaria n 01, que determina a nomeação dos membros para compor a Comissão Provisória Processante (CPP), no âmbito do Poder Executivo Municipal, com a competência de proceder a ações de prevenção, consulta e apuração de ilícitos administrativos no âmbito da sua competência com independência e imparcialidade, oportunizando o contraditório e a ampla defesa necessário à elucidação dos fatos no devido processo legal. A referida Comissão (CPP) integra a Controladoria Geral do Município, e atuará de forma independente.

  A Lei n° 4.061, de 08 de março de 2019, instituiu a data no calendário oficial do município de Santa Luzia, o ‘’Dia Municipal de Combate à Corrupção e Fomento à Transparência’’Assim sendo, a Controladoria Geral do Município de Santa Luzia, irá realizar, no dia 20 de dezembro das 8h às 12h30, o III Seminário, em comemoração à data, com a participação de diversas autoridades.  Em breve teremos mais novidades.

 

 

Servidores CAPACITADOS fazem parte de uma gestão de SUCESSO.’

                                                                                     Jairo  Backes                                                                                           

  Santa Luzia/MG, 01 de Dezembro de 2021

 

Lorena da Veiga

Controladora Geral do Município

BOLETIM INFORMATIVO 02

Arquivo completo: BOLETIM INFORMATIVO. 02. SETEMBRO (1)

PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS

Vamos abordar o assunto “Prorrogação do Contratos”, o qual permite a continuidade do que foi pactuado além do prazo estabelecido, com a permanência do mesmo objeto contratado inicialmente.
Alertamos que o planejamento anual é essencial para a eficiência e equilíbrio de uma boa Administração.
Nesse intuito, é de suma importância que os prazos dos contratos administrativos em vigor devam ser observados, em respeito ao Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos, evitando a interrupção da prestação dos mesmos.
Assim, as práticas dos art. 57, da Lei nº 8.666/1993, tornam- se obrigatórias para que seja minimizada a utilização dos Termos de Ajuste de Contas (Forma rápida e concisa de solução dos conflitos, ocasionados pela falta de planejamento)

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 Como já sabemos, a má execução contratual é um dos maiores problemas da esfera negocial na Administração Pública. O fiscal de contratos tem a incumbência de certificar se as condições estabelecidas em edital e na proposta vencedora estão sendo cumpridas durante a execução do contrato, para que os objetivos da licitação sejam materialmente concretizados.

No âmbito do Município de Santa Luzia/MG, a Instrução Normativa n° 003/2018 ‘’Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito da administração pública municipal’’.

Também disponível em: https://www.santaluzia.mg.gov.br/v2/index.php/controladoria/institucional/

Leia mais