‘’Dispõe sobre a substituição de membros do Comitê de Gestão Estratégica – CGE e Comitê de Integridade da Controladoria Geral do Município de Santa Luzia/MG’’
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos arts. 31, 70 e 74, IV, § 1° da Constituição Federal/1988, arts. 76 e 80 da Lei 4320/1964, arts. 73, § 1°, 74 e 81 da Constituição do Estado de Minas Gerais, arts. 63 e seguintes da Lei Complementar Estadual n° 33/1994, art. 58 da Lei Orgânica Municipal de Santa Luzia /MG, art. 33 da Lei Complementar 3.123/2010, art. 2° e 5° da Lei 4057/2019, e
CONSIDERANDO o Decreto n° 3.391, de 10 de Dezembro de 2018, que Institui o Programa de Integridade e os Comitês de Gestão Estratégica e de Integridade da Controladoria-Geral do Município de Santa Luzia;
CONSIDERANDO que o Programa de Integridade é uma medida administrativa de gestão estratégica por meio da qual se identifica, trata e gerencia, de forma sistemática, os riscos de violação de integridade de um órgão para melhorar a governança, tendo como foco principal estruturar, reforçar, manter a cultura de integridade institucional, bem como prevenir e combater potenciais atos de corrupção que possam impedir que a organização preste serviços à sociedade de forma eficiente, eficaz e de qualidade;
CONSIDERANDO que o Programa de Integridade visa sistematizar ações de governança, gestão de riscos, controles internos, gestão de pessoas, dentre outras, para fortalecimento do ambiente de integridade organizacional;
CONSIDERANDO que o Programa de Integridade é concebido para renovar a gestão, com iniciativas que promovam o fortalecimento dos valores individuais e institucionais, dos princípios éticos de conduta e padrões de desempenho dos servidores, bem como que promovam a transparência e a gestão adequada de recursos – ações que convêm a uma instituição do setor público que tem o dever de reforçar a confiança pública. A prática de corrupção ou de violação de integridade pode gerar consequências a curto e longo prazo que incluem perda de reputação, de credibilidade pública e financeira direta, desperdício de recursos, ações penais, civis ou administrativas, auditorias externas, efeitos adversos sobre servidores e equipes e impacto negativo sobre as políticas públicas;
CONSIDERANDO a necessidade de substituir os membros do Comitê de Gestão Estratégica – CGE e Comitê de Integridade da Controladoria Geral do Município de Santa Luzia/MG, nomeados no Art. 1º, IV e Art. 2º, III, IV, V da Portaria Nº 01, de 10 de novembro de 2020, em cumprimento ao art. 5° e 6° do Decreto n° 3.391, de 10 de Dezembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Substituir a membra do Comitê de Gestão Estratégica – CGE, nomeada pela Portaria Nº 01, de 10 de novembro de 2020, Art. 1º, IV, à época Corregedora Geral do Município, Luciene Ataíde Pascucci, matrícula n°9.892, pelo atual Corregedor Geral do Município, Helbert Alexandre do Carmo, matrícula n° 35.464;
Art. 2º Substituir membros do Comitê de Integridade da CGM, na qualidade de instância de integralidade, nomeados no Art. 2º, III, IV, V da Portaria Nº 01, de 10 de novembro de 2020:
Substituir o representante da Procuradoria Geral do Município à época, 2º, III , Paulo Sérgio Mateus, matrícula n°32.151, por Falkner de Araújo Botelho Júnior, matrícula n° 33.687, que será o titular, nomeando o seu suplente, Valdemir Galvao Junior, matrícula n° 33.238;
Substituir os representantes da Corregedoria Geral do Município à época, 2º, IV, Marcos Paulo Alves Barbosa, matrícula n°16.765 e seu suplente, Thiago Luiz Soares, matrícula n° 33.348, por Maria Clara Muniz Coelho, matrícula n° 34.702, titular e sua suplente Eloana de Sena, matrícula n° 33.348;
Substituir os representantes da Secretaria de Governo à época, 2º, V. Thiago Henrique Ferreira, matrícula n° 32843 e seu suplente, João Nilson Dos Santos, matrícula n° 32.181, por Diogo Henrique Henrique de Almeida Gino, matrícula n°35.374, titular e sua suplente, Lorena Elen da Silva Borges, matrícula n° 33.689.
Art. 3º Determino que os Comitês assim constituídos, Comitê de Gestão Estratégica – CGE e Comitê de Integridade dêem prosseguimento aos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cumpra-se e publique.
Santa Luzia/MG, 15 de Dezembro de 2021
Lorena Ferreira Veiga Silva
Controladora Geral do Município
Matrícula 35.051