Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Edital de Notificação de Remoção de Veículos Nº 018/2025

A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no estrito cumprimento do disposto no Artigo 271, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro, informa que na eventualidade de o proprietário ou condutor não estar presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da referida remoção, expedir a notificação prevista no § 5º do mencionado dispositivo legal. Tal notificação será encaminhada ao proprietário por via postal ou por meio tecnológico adequado que assegure sua efetiva ciência. Em caso de insucesso na tentativa de notificação, proceder-se-á à publicação da mesma por meio de edital.

A Guarda Civil Municipal, mediante publicação em Diário Oficial do Município, divulgará a lista de veículos removidos por cometimento de infração do Código de Trânsito Brasileiro (infrações de circulação, estacionamento e parada onde estão previstas a medida administrativa de remoção de veículo).

Os proprietários dos veículos relacionados na mencionada lista deverão comparecer pessoalmente à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, situada na Rua Baldim, Bairro Rio das Velhas, Santa Luzia – MG (referência: Poliesportivo Municipal), no 2º andar, com o propósito de requerer o alvará de liberação de seu veículo.

O proprietário poderá ir a Sede Administrativa da GCMSL, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 61, Bairro São João Batista, Santa Luzia/MG, para solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

 

PLACA MARCA / MODELO / COR PROPRIETÁRIO DATA / HORA LOCAL DA REMOÇÃO MOTIVO CÓD. DA INFRAÇÃO
QXN-7H87 JEEP / COMPASS SPORT F / BRANCA CM Materiais e peças 09/06/2025 09:41 Avenida Brasília, 1302, São Benedito Estacionar no passeio 545-2 1
GUL-9942 FIAT / PALIO EDX Narciso Candido A. Pereira 09\06\V D\C2025 16:01 Avenida Brasília, 1783 Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo 550-9 0
HEF-7089 FORD / Modelo KA FLEX/PRETA Sinara Silva M. Caetano 12/06/2025 17:18 Praça Getúlio Vargas, Número 61 Transitando sem estar devidamente licenciado 659-9 2
QOA-2A61 FORD / Modelo KA SE 1.0 HA B Wilton Lucas Marques 14/06/2025 21:19 Rua do Serro, Número 523,  Centro Veiculo estacionado porta de garagem
NTI-8370 Fiat / Estrada Porto Seguro Cia segs Gerais 11/06/2025 10:35 Avenida do Carmo, 440, Boa Esperança Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado 659-9 2

 

 

Ismael Rocha

Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Edital de Notificação de Remoção de Veículos Nº 017/2025

A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no estrito cumprimento do disposto no Artigo 271, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro, informa que na eventualidade de o proprietário ou condutor não estar presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da referida remoção, expedir a notificação prevista no § 5º do mencionado dispositivo legal. Tal notificação será encaminhada ao proprietário por via postal ou por meio tecnológico adequado que assegure sua efetiva ciência. Em caso de insucesso na tentativa de notificação, proceder-se-á à publicação da mesma por meio de edital.

A Guarda Civil Municipal, mediante publicação em Diário Oficial do Município, divulgará a lista de veículos removidos por cometimento de infração do Código de Trânsito Brasileiro (infrações de circulação, estacionamento e parada onde estão previstas a medida administrativa de remoção de veículo).

Os proprietários dos veículos relacionados na mencionada lista deverão comparecer pessoalmente à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, situada na Rua Baldim, Bairro Rio das Velhas, Santa Luzia – MG (referência: Poliesportivo Municipal), no 2º andar, com o propósito de requerer o alvará de liberação de seu veículo.

O proprietário poderá ir a Sede Administrativa da GCMSL, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 61, Bairro São João Batista, Santa Luzia/MG, para solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

 

PLACA MARCA / MODELO / COR PROPRIETÁRIO DATA / HORA LOCAL DA REMOÇÃO MOTIVO CÓD. DA INFRAÇÃO
SYJ-5G27 RENAULT / KWID ZEN 2 / BRANCA FELIPE MATIAS DA SILVA 04/06/2025 09:28 Avenida Frimisa, 1390,  Frimisa Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0

 

 

Ismael Rocha

Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Edital de Notificação de Remoção de Veículos Nº 016/2025

A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no estrito cumprimento do disposto no Artigo 271, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro, informa que na eventualidade de o proprietário ou condutor não estar presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da referida remoção, expedir a notificação prevista no § 5º do mencionado dispositivo legal. Tal notificação será encaminhada ao proprietário por via postal ou por meio tecnológico adequado que assegure sua efetiva ciência. Em caso de insucesso na tentativa de notificação, proceder-se-á à publicação da mesma por meio de edital.

A Guarda Civil Municipal, mediante publicação em Diário Oficial do Município, divulgará a lista de veículos removidos por cometimento de infração do Código de Trânsito Brasileiro (infrações de circulação, estacionamento e parada onde estão previstas a medida administrativa de remoção de veículo).

Os proprietários dos veículos relacionados na mencionada lista deverão comparecer pessoalmente à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, situada na Rua Baldim, Bairro Rio das Velhas, Santa Luzia – MG (referência: Poliesportivo Municipal), no 2º andar, com o propósito de requerer o alvará de liberação de seu veículo.

O proprietário poderá ir a Sede Administrativa da GCMSL, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 61, Bairro São João Batista, Santa Luzia/MG, para solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

 

PLACA MARCA / MODELO / COR PROPRIETÁRIO DATA / HORA LOCAL DA REMOÇÃO MOTIVO CÓD. DA INFRAÇÃO
TDM-9D16 HONDA / CG 160 FAN / VERMELHA Jorgemar Vicente de Paula Filho 28/05/2025 17:33 Av. Sr. do Bonfim, 1052, São Benedito Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
GYI-7H38 FIAT / IDEA ATTRACTIVE 1.4 / CINZA Elaine Patrícia Pinto 30/05/2025 10:15 Av. Sr. do Bonfim, 2351, São Benedito Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga 554-1 4

 

 

Ismael Rocha

Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Edital de Notificação de Remoção de Veículos Nº 015/2025

A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no estrito cumprimento do disposto no Artigo 271, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro, informa que na eventualidade de o proprietário ou condutor não estar presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da referida remoção, expedir a notificação prevista no § 5º do mencionado dispositivo legal. Tal notificação será encaminhada ao proprietário por via postal ou por meio tecnológico adequado que assegure sua efetiva ciência. Em caso de insucesso na tentativa de notificação, proceder-se-á à publicação da mesma por meio de edital.

A Guarda Civil Municipal, mediante publicação em Diário Oficial do Município, divulgará a lista de veículos removidos por cometimento de infração do Código de Trânsito Brasileiro (infrações de circulação, estacionamento e parada onde estão previstas a medida administrativa de remoção de veículo).

Os proprietários dos veículos relacionados na mencionada lista deverão comparecer pessoalmente à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, situada na Rua Baldim, Bairro Rio das Velhas, Santa Luzia – MG (referência: Poliesportivo Municipal), no 2º andar, com o propósito de requerer o alvará de liberação de seu veículo.

O proprietário poderá ir a Sede Administrativa da GCMSL, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 61, Bairro São João Batista, Santa Luzia/MG, para solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

 

PLACA MARCA / MODELO / COR PROPRIETÁRIO DATA / HORA LOCAL DA REMOÇÃO MOTIVO CÓD. DA INFRAÇÃO
KFI-7422 VW / GOL CLI 1.8 / VERDE PEDRO AUGUSTO SANTANA C E SILVA 19/05/2025 17:31 Carreira Comprida Veículo em estado de abandono
LCT-5978 GM / CORSA WIND / VERMELHA KELLEN KETHELLEN FERREIRA SILVA 19/05/2025 22:04 Av. Sr. do Bonfim, 1052, São Benedito Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
OVN-1C07 CHEV / SONIC LT HB AT / PRATA PAULO GROCHOWSKI ROSSI DE BARROS 19/05/2025 22:06 Av. Sr. do Bonfim, 1052, São Benedito Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0

 

 

Ismael Rocha

Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Edital de Notificação de Remoção de Veículos Nº 014/2025

A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no estrito cumprimento do disposto no Artigo 271, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro, informa que na eventualidade de o proprietário ou condutor não estar presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da referida remoção, expedir a notificação prevista no § 5º do mencionado dispositivo legal. Tal notificação será encaminhada ao proprietário por via postal ou por meio tecnológico adequado que assegure sua efetiva ciência. Em caso de insucesso na tentativa de notificação, proceder-se-á à publicação da mesma por meio de edital.

A Guarda Civil Municipal, mediante publicação em Diário Oficial do Município, divulgará a lista de veículos removidos por cometimento de infração do Código de Trânsito Brasileiro (infrações de circulação, estacionamento e parada onde estão previstas a medida administrativa de remoção de veículo).

Os proprietários dos veículos relacionados na mencionada lista deverão comparecer pessoalmente à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, situada na Rua Baldim, Bairro Rio das Velhas, Santa Luzia – MG (referência: Poliesportivo Municipal), no 2º andar, com o propósito de requerer o alvará de liberação de seu veículo.

O proprietário poderá ir a Sede Administrativa da GCMSL, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 61, Bairro São João Batista, Santa Luzia/MG, para solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

 

PLACA MARCA / MODELO / COR PROPRIETÁRIO DATA / HORA LOCAL DA REMOÇÃO MOTIVO CÓD. DA INFRAÇÃO
HCI-4E53 GM Modelo CELTA 4P SPIRIT Cor do veículo PRATA CASSIANO TOMAZ FERREIRA 12/05/2025 08:36 Rua Dom Pedro II, Córrego das calçadas Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
PVB-1536 HONDA / CIVIC LXR / PRATA MARIA HELENA SANTANA 14/05/2025 11:25 R. do Comércio, 36, Centro Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga idoso 614-9 0

 

 

Ismael Rocha

Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Edital de Notificação de Remoção de Veículos Nº 012/2025

A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no estrito cumprimento do disposto no Artigo 271, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro, informa que na eventualidade de o proprietário ou condutor não estar presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da referida remoção, expedir a notificação prevista no § 5º do mencionado dispositivo legal. Tal notificação será encaminhada ao proprietário por via postal ou por meio tecnológico adequado que assegure sua efetiva ciência. Em caso de insucesso na tentativa de notificação, proceder-se-á à publicação da mesma por meio de edital.

A Guarda Civil Municipal, mediante publicação em Diário Oficial do Município, divulgará a lista de veículos removidos por cometimento de infração do Código de Trânsito Brasileiro (infrações de circulação, estacionamento e parada onde estão previstas a medida administrativa de remoção de veículo).

Os proprietários dos veículos relacionados na mencionada lista deverão comparecer pessoalmente à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, situada na Rua Baldim, Bairro Rio das Velhas, Santa Luzia – MG (referência: Poliesportivo Municipal), no 2º andar, com o propósito de requerer o alvará de liberação de seu veículo.

O proprietário poderá ir a Sede Administrativa da GCMSL, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 61, Bairro São João Batista, Santa Luzia/MG, para solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

PLACA MARCA / MODELO / COR PROPRIETÁRIO DATA / HORA LOCAL DA REMOÇÃO MOTIVO CÓD. DA INFRAÇÃO
HGU-0F22 HONDA / CBX 250 TWISTER / CINZA ELIZA MARIA PEREIRA 22/04/2025 09:05 Avenida VII, 698, Frimisa
HJK-8J25 VW / GOL 1.0 /PRETA LUIZ FELIPE FERNANDES CIRILO 22/04/2025 15:21 Avenida Brasília, 1698, Duquesa I Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
NTD-2960 CHEVROLET / AGILE LTZ / VERMELHA ANA CARLA FERREIRA ANDRADE 22/04/2025 16:22 Avenida Brasília, 2351, São Benedito Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
OOV-7433 FIAT / UNO MILLE WAY ECON / BRANCA FERNANDA CRISTINA LOURES 22/04/2025 16:30 Avenida Brasília, 2351, São Benedito Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga 554-1 4
OQZ-8J05 CHEVROLET / ONIX 1.0MT LT / PRETA JANEI MENDES DA SILVA 23/04/2025 11:04 Av. Sr. do Bonfim, 1052, São Benedito Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
GPG-7F09 FIAT / UNO S IE / CINZA JOAQUIM COSTA NETO 23/04/2025 11:11 Av. Sr. do Bonfim, 1052, São Benedito Estacionar em desacordo com a regulamentação – ponto ou vaga de táxi 554-1 3
HJC-4496 GM / CELTA 4P LIFE / PRETA INGRID MICARELLY DE SOUZA 24/04/2025 11:15 Avenida Dr. Ângelo T. da Costa, 290, Frimisa Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir 501-0 0
QNY-9D48 HONDA / XRE 300 / VERDE SERGILIANA MOTA DA SILVA 26/04/2025 14:25 Avenida Beira linha, 671, Vila Íris Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
OQS-8176 FIAT / UNO VIVACE 1.0 / PRATA LEANDRO ROBERTO DOS REIS 29/04/2025 11:16 Rua Zeli Figueiredo, 71, São João Batista Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
QPZ-4827 HONDA / CG 160 TITAN / AZUL RAQUEL FREIRE TEIXEIRA DE SOUZA 30/04/2025 10:19 R. Alvorada, 429, Asteca Último licenciamento era 2021
GRP-7889 VW / GOL / VINHO MILTON FERREIRA 30/04/2025 13:38 Rua Maestro Manoelzinho Fonseca, 39, Camelos Veículo em estado de abandono
GOW-1101 FIAT / MAREA TURBO / PRETA LEONARDO FERREIRA CONTIJO 30/04/2025 17:44 Rua Maestro Manoelzinho Fonseca, 39, Camelos Veículo em estado de abandono
SIU-7B75 YAMAHA / FZ15 FAZER ABS / PRETA LIDIA MORAIS DOS REIS 03/05/2025 12:02 Avenida Brasília, 2096, Duquesa I Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga idoso 614-9 0

 

Ismael Rocha

Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Edital de Notificação de Remoção de Veículos Nº 011/2025

A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no estrito cumprimento do disposto no Artigo 271, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro, informa que na eventualidade de o proprietário ou condutor não estar presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da referida remoção, expedir a notificação prevista no § 5º do mencionado dispositivo legal. Tal notificação será encaminhada ao proprietário por via postal ou por meio tecnológico adequado que assegure sua efetiva ciência. Em caso de insucesso na tentativa de notificação, proceder-se-á à publicação da mesma por meio de edital.

A Guarda Civil Municipal, mediante publicação em Diário Oficial do Município, divulgará a lista de veículos removidos por cometimento de infração do Código de Trânsito Brasileiro (infrações de circulação, estacionamento e parada onde estão previstas a medida administrativa de remoção de veículo).

Os proprietários dos veículos relacionados na mencionada lista deverão comparecer pessoalmente à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, situada na Rua Baldim, Bairro Rio das Velhas, Santa Luzia – MG (referência: Poliesportivo Municipal), no 2º andar, com o propósito de requerer o alvará de liberação de seu veículo.

O proprietário poderá ir a Sede Administrativa da GCMSL, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 61, Bairro São João Batista, Santa Luzia/MG, para solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

 

PLACA MARCA / MODELO / COR PROPRIETÁRIO DATA / HORA LOCAL DA REMOÇÃO MOTIVO CÓD. DA INFRAÇÃO
HDJ-6372 HONDA / FIT LX / PRATA José Camilo da Cruz 15/04/2025 16:20 Av. Brasília, 1717, Duquesa I Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
COD-0411 GM / CORSA GLS / PRATA Charles Davidson de Oliveira 15/04/2025 17:17 Rua Pirajá, 1363, Asteca Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
PVD6A72 FIAT / PALIO FIRE / PRATA Leonardo Oliveira 15/04/2025 17:28 Avenida Brasília, 1599, Duquesa I Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga 554-1 4

 

Ismael Rocha

Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia

 

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Edital de Notificação de Remoção de Veículos Nº 010/2025

A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no estrito cumprimento do disposto no Artigo 271, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro, informa que na eventualidade de o proprietário ou condutor não estar presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da referida remoção, expedir a notificação prevista no § 5º do mencionado dispositivo legal. Tal notificação será encaminhada ao proprietário por via postal ou por meio tecnológico adequado que assegure sua efetiva ciência. Em caso de insucesso na tentativa de notificação, proceder-se-á à publicação da mesma por meio de edital.

A Guarda Civil Municipal, mediante publicação em Diário Oficial do Município, divulgará a lista de veículos removidos por cometimento de infração do Código de Trânsito Brasileiro (infrações de circulação, estacionamento e parada onde estão previstas a medida administrativa de remoção de veículo).

Os proprietários dos veículos relacionados na mencionada lista deverão comparecer pessoalmente à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, situada na Rua Baldim, Bairro Rio das Velhas, Santa Luzia – MG (referência: Poliesportivo Municipal), no 2º andar, com o propósito de requerer o alvará de liberação de seu veículo.

O proprietário poderá ir a Sede Administrativa da GCMSL, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 61, Bairro São João Batista, Santa Luzia/MG, para solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

PLACA MARCA / MODELO / COR PROPRIETÁRIO DATA / HORA LOCAL DA REMOÇÃO MOTIVO CÓD. DA INFRAÇÃO
OLW-4632 FIAT / PALIO ATTRACTIV 1.4 / PRATA ANALIA FERREIRA ALVES 09/04/2025 10:45 Avenida Senhor do Bonfim, 1052, São Benedito Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga idoso 554-1 6
HMG-3B31 FIAT / UNO MILLE FIRE / PRATA ARY BARBOSA 10/04/2025 16:41 Avenida Brasília, 1431, Duquesa I Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
HHP-5J59 VW / POLO SEDAN 1.6 / PRETA MARIA ANTUNES RAMOS COSTA 11/04/2025 17:04 Rua Jabaquara, 963, Asteca Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0 0
HBS-6418 VW / GOL 1.0 / PRATA CLAYTON DOUGLAS VALADARES 11/04/2025 17:40 Avenida Brasília, 2351, São Benedito Estacionar em desacordo com a regulamentação – vaga de carga/descarga 554-1 4

        

Ismael Rocha

Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Edital de Notificação de Remoção de Veículos Nº 009/2025

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS Nº 009/2025

 A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no estrito cumprimento do disposto no Artigo 271, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro, informa que na eventualidade de o proprietário ou condutor não estar presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da referida remoção, expedir a notificação prevista no § 5º do mencionado dispositivo legal. Tal notificação será encaminhada ao proprietário por via postal ou por meio tecnológico adequado que assegure sua efetiva ciência. Em caso de insucesso na tentativa de notificação, proceder-se-á à publicação da mesma por meio de edital.

A Guarda Civil Municipal, mediante publicação em Diário Oficial do Município, divulgará a lista de veículos removidos por cometimento de infração do Código de Trânsito Brasileiro (infrações de circulação, estacionamento e parada onde estão previstas a medida administrativa de remoção de veículo).

Os proprietários dos veículos relacionados na mencionada lista deverão comparecer pessoalmente à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, situada na Rua Baldim, Bairro Rio das Velhas, Santa Luzia – MG (referência: Poliesportivo Municipal), no 2º andar, com o propósito de requerer o alvará de liberação de seu veículo.

O proprietário poderá ir a Sede Administrativa da GCMSL, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 61, Bairro São João Batista, Santa Luzia/MG, para solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

 

PLACA MARCA / MODELO / COR PROPRIETÁRIO DATA / HORA LOCAL DA REMOÇÃO MOTIVO CÓD. DA INFRAÇÃO
HBM-2544 VW / GOL 1.0 / CINZA MARCELUS SIMAO MENDES MALAQUIAS 05/04/2025 17:15 Rua Adélino Andrade, 10, Adeodato Veículo em estado de abandono
GNI-2375 GM / MONZA SL / CINZA R CLAUDIA VANESSA GUALBERTO SANTOS 05/04/2025 17:15 Rua Adélino Andrade, 10, Adeodato Veículo em estado de abandono

         

 

Ismael Rocha

Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes – Edital de Notificação de Remoção de Veículos Nº 008/2025

A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, no estrito cumprimento do disposto no Artigo 271, § 6º do Código de Trânsito Brasileiro, informa que na eventualidade de o proprietário ou condutor não estar presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito deverá, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da referida remoção, expedir a notificação prevista no § 5º do mencionado dispositivo legal. Tal notificação será encaminhada ao proprietário por via postal ou por meio tecnológico adequado que assegure sua efetiva ciência. Em caso de insucesso na tentativa de notificação, proceder-se-á à publicação da mesma por meio de edital.

A Guarda Civil Municipal, mediante publicação em Diário Oficial do Município, divulgará a lista de veículos removidos por cometimento de infração do Código de Trânsito Brasileiro (infrações de circulação, estacionamento e parada onde estão previstas a medida administrativa de remoção de veículo).

Os proprietários dos veículos relacionados na mencionada lista deverão comparecer pessoalmente à Delegacia de Plantão da Polícia Civil de Minas Gerais, situada na Rua Baldim, Bairro Rio das Velhas, Santa Luzia – MG (referência: Poliesportivo Municipal), no 2º andar, com o propósito de requerer o alvará de liberação de seu veículo.

O proprietário poderá ir a Sede Administrativa da GCMSL, localizada à Praça Getúlio Vargas, nº 61, Bairro São João Batista, Santa Luzia/MG, para solicitar cópia do Boletim de Ocorrência.

PLACA MARCA / MODELO / COR PROPRIETÁRIO DATA / HORA LOCAL DA REMOÇÃO MOTIVO CÓD. DA INFRAÇÃO
OLS-0B39 FIAT /PUNTO ESSENCE 1.6 / CINZA WENDELL CAIC B. DE ALCANTRA 19/03/2025 17:13 Avenida Brasília, 985, São Benedito Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0/0
HNK-7D67 HONDA / CITY LX FLEX / CINZA SEM INFORMAÇÃO 21/03/2025 10:38 Avenida Brasília, 1717, São Benedito Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização 555-0/0
GVX-6775 VW / KOMBI / BRANCA URIEL DE SOUZA SIQUEIRA 21/03/2025 11:07 Av. Brasília, 262, Duquesa I Licenciamento vencido

 

Ismael Rocha

Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia