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RESOLUÇÃO Nº 018 de 25 de março de 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Luzia, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99 da CF/88, art. 38 da Lei Orgânica Municipal de o art. 40 §4º, “a”, do Regimento Interno da Câmara Municipal Promulga: Disciplina a metodologia e os procedimentos da Avaliação de Desempenho…Ler maisSMAE – PORTARIAS
PORTARIA Nº 26.586, 01 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”. O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO…Ler maisLEI Nº 5.000, DE 1º DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 5.000, 1º DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, durante o exercício de 2026, com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de…Ler maisLEI Nº 4.999, DE 1º DE ABRIL DE 2026
LEI Nº 4.999, DE 1º DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a contribuir, para o exercício de 2026, com as entidades que menciona. O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º …Ler maisRESOLUÇÃO CMDCA Nº 09/2026 – Dispõe sobre a abertura de inscrições para a candidatura ao cargo de Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Luzia/MG
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09/2026 Dispõe sobre a abertura de inscrições para a candidatura ao cargo de Vice-Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Luzia/MG O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/MG – CMDCA, no…Ler maisResolução CMDCA Nº 03/2026 – Dispõe sobre a nomeação da comissão de avaliação de documentos direcionados ao CMDCA.
Resolução CMDCA Nº 03/2026 Dispõe sobre a nomeação da comissão de avaliação de documentos direcionados ao CMDCA. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições, em consonância à Lei Municipal nº 2.573/2005, e em…Ler maisRESOLUÇÃO CMDI Nº 01/2026 Dispõe sobre a prorrogação do mandato da Gestão 2024 a 2026 dos atuais conselheiros e da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Santa Luzia/MG
RESOLUÇÃO CMDI Nº 01/2026 Dispõe sobre a prorrogação do mandato da Gestão 2024 a 2026 dos atuais conselheiros e da mesa diretora do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI de Santa Luzia/MG O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Santa Luzia/MG – CMDCA, no uso…Ler maisERRATA À LEI Nº 4.985, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 38, da Lei Orgânica Municipal, torna pública a presente ERRATA à Lei nº 4.985, de 24 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste remuneratório dos servidores públicos municipais, para…Ler maisSecretaria Municipal de Administração
EXTRATO DE CONTRATO CT Nº 020/2026 – PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS, EQUIPAMENTOS, EPI’s E UNIFORMES PARA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Empresa: MASTER TECH EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA. Vigência: 31/03/2026 A 30/03/2027. Valor: R$ 4.485,00. Disponível em www.santaluzia.mg.gov.br. CT Nº 012/2026 – …Ler maisSECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMEN SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e…Ler maisSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento…Ler maisSECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – AUTO DE INFRAÇÃO
A Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas, com fulcro no art.40 §4º da Lei 4055/2019, notifica o infrator da Infração cometida, considerando caso queira, o prazo de 15 (quinze) dias, segundo a Lei 3.615/2014, contados a partir desta publicação ou do recebimento do AR, para interpor recurso junto a…Ler maisabril
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