TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E CRISTINA SOARES DE ALMEIDA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3.6XXX63 e do CPF nº 563.1XXX76-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). CRISTINA SOARES DE ALMEIDA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – UMEI MARIA AUGUSTA DA SILVA FREIRE portador (a) do RG. nº MG11XXX889, inscrito (a) no CPF sob o nº 0467XXX2646, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 16/10/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 01 de fevereiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 01 de fevereiro de 2024.
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OCIMAR CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E JAQUELINE PEREIRA SILVA.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3.6XXXX63 e do CPF nº 56XXX176-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). JAQUELINE PEREIRA SILVA – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL EDWAR LIMA portador (a) do RG. nº MG167XXX23, inscrito (a) no CPF sob o nº 11887XXX80, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 16/10/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 31 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 01 de fevereiro de 2024.
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OCIMAR CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E NATALIA CAROLINA CUNHA BENTO.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Av.VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida, CEP 33.045-090, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. OCIMAR CARMO DA SILVA, portador do RG nº M-3.6XXX63 e do CPF nº 563.XXXX76-49, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). NATALIA CAROLINA CUNHA BENTO – PROFISSIONAL DE APOIO PSS – ESCOLA MUNICIPAL MARINA VIANNA DE CASTILHO portador (a) do RG. nº MG 16XXX 653, inscrito (a) no CPF sob o nº 097XXX1600, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Contrato Administrativo celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contratado, fica rescindido em 31 de janeiro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 01 de fevereiro de 2024.
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OCIMAR CARMO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação
Município de Santa Luzia
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