CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA – PORTARIA Nº 02/2024
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 02/2024
APROVADA EM 14/03/2024
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Luzia e o Conselho Municipal de Educação, no exercício da competência que lhes confere a Lei Municipal nº 2.360/2002 inciso III, art. 2º, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Santa Luzia e dá outras providências e, considerando a Lei nº 2.418/2003, inciso VIII, art. 2º, que altera a estrutura do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Escola Municipal Infantil-“Alice Aparecida de Ávila“, situada à Rua Agenor Augusto da Silva nº. 70 – Bairro Palmital, CEP: 33.145-550, no município de Santa Luzia/Minas Gerais.
Art. 2º. A Escola Municipal Infantil-“Alice Aparecida de Avila“, funcionará com Creche III e Pré-escola, 1º e 2º Período.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 14 de março de 2024.
Sérgio Mendes Pires
Presidente do Conselho Municipal de Educação
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