CRONOGRAMA Nº 002/2024
CRONOGRAMA Nº 002/2024
A Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em conformidade com o Art. 33 do Decreto 3.637/2020, que regulamenta o procedimento da Avaliação Especial de Desempenho aplicado ao servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, nos termos dos incisos I e II do referido artigo, estabelece o cronograma com as datas das avaliações especiais de desempenho dos servidores em estágio probatório. Esclarecemos que SOMENTE os servidores listados nos Anexos II deverão realizar a Avaliação de Desempenho.
De acordo com a Seção I do Decreto 3.637, publicado em 01/09/2020:
Art. 7º Serão avaliados todos os servidores efetivos da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas municipais, que estejam em estágio probatório, com base nos subfatores definidos no Anexo I, nos seguintes termos:
I – o servidor efetivo, que for transferido de lotação e que já tenha cumprido 03 (três) meses de efetivo exercício no novo setor, será avaliado pela chefia imediata atual;
II – o servidor efetivo, que for transferido de lotação e que ainda não tenha cumprido 03 (três) meses de efetivo exercício no novo setor, será avaliado pela chefia imediata de sua antiga lotação; e
III – o servidor, que estiver em afastamento considerado de efetivo exercício, deverá ter sua avaliação feita considerando o período anterior ao afastamento e posterior, quando do seu retorno.
IV – na hipótese de troca da chefia imediata, durante o período do estágio probatório, o servidor efetivo será avaliado pela chefia atual ocupante do cargo, a qual poderá consultar a chefia anterior, bem como a equipe do órgão, assim como levar em consideração os registros funcionais do servidor efetivo. (Redação acrescida pelo Decreto nº 3656/2020)
Parágrafo único. O servidor efetivo será avaliado pelo responsável pela unidade administrativa, na hipótese de não possuir chefia imediata. (Redação acrescida pelo Decreto nº 3656/2020)
Em conformidade com o Art. 14, do Decreto 3.637/20, o Anexo I deverá ser preenchido pelo servidor (Autoavaliação) e pela chefia imediata (Avaliação Gerencial) e devolvido à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, em até 20 (vinte) dias corridos, a contar do dia 08/03/2024 devendo ser entregue até dia 28/03/2024.
Município de Santa Luzia, 8 de março de 2024.
Rangeli Izabel De Assis
Matrícula: 36666
Coordenadoria de Gestão De Pessoas
unicípio de Santa Luzia, 07 de abril de 2022
CRONOGRAMA Nº 002/2024- ANEXO II – 6ª Avaliação | ||||
MATRÍCULA | NOME | CARGO | ADMISSÃO | PERÍODO EM AVALIAÇÃO |
35067 | MARCELA DE JESUS FUNI | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 14/01/2021 | 01/10/2023 a 14/01/2024 |
35252 | ERIC CLEMENTINO | ANALISTA ADMINISTRATIVO | 25/02/2021 | 01/10/2023 a 25/02/2024 |
Rangeli Izabel De Assis
Matrícula: 36666
Coordenadoria de Gestão De Pessoas
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