DECRETO Nº 4.297, DE 04 DE MARÇO DE 2024

DECRETO Nº 4.297, DE 04 DE MARÇO DE 2024

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 3.590, de 01 de julho de 2020, que “Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor Participativo, nomeia os integrantes do Núcleo Gestor de Acompanhamento da Revisão e da sua Equipe Técnica, e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.699, de 10 de outubro de 2006, que “Institui o Plano Diretor do Município de Santa Luzia”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 2º da Lei nº 2.699, de 2006, “o Plano Diretor do Município de Santa Luzia é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e de orientação da atuação do Poder Público e da iniciativa privada, tendo em vista as aspirações da coletividade”; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico acerca da necessidade de atualização de membro representante do Núcleo Gestor de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor, bem como, da secretaria responsável pela gestão dos trabalhos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O item 1 da alínea “a”, o item 1 da alínea “b” e os itens 1 e 2 da alínea “e”, todos do inciso I do caput do art. 3º do Decreto nº 3.590, de 01 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º  …………………………………………………………………………………………………………..

I – ……………………………………………………………………………………………………………………

a) ……………………………………………………………………………………………………………………

1. Russlan Abadjieff, matrícula nº 38.101, como titular;

………………………………………………………………………………………………………………………..

b) ……………………………………………………………………………………………………………………

1. Andrea Cláudia Vacchiano, matrícula nº 34.331, como titular;

………………………………………………………………………………………………………………………..

e) ……………………………………………………………………………………………………………………

1. Rômulo Sanzio Rodrigues Xavier, matrícula nº 33.683, como titular; e

2. Ana Paula Dias da Silva, matrícula nº 36.707, como suplente;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  O inciso I e as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso III, todos do caput do art. 4º do Decreto nº 3.590, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o inciso III do caput acrescido da seguinte alínea “d”:

“Art. 4º  ………………………………………………………………………………………………………………..

I – O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano será o responsável pela Coordenação Geral das ações de Revisão do Plano Diretor Participativo;

…………………………………………………………………………………………………………………………….

III – ………………………………………………………………………………………………………………………

a) Isabella Cristina Magalhães, matrícula nº 36.646;

b) Glauco Lucio de Castro Moraes, matrícula nº 33.543;

c) Lucas Diogo Perdigão, matrícula nº 33.386; e

d) Carolina de Paula Zeferino Magalhães, matrícula nº 34.683.”

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 04 de março de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1]Comunicação Interna nº 212/2024-02 – Processo SEI nº 24.21.000000010-9.

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