DECRETO Nº 4.307, DE 07 DE MARÇO DE 2024 – PGM

DECRETO Nº 4.307, DE 07 DE MARÇO DE 2024

 

 

Dispõe sobre o reajuste do valor da verba indenizatória paga a título de auxílio-alimentação ao servidor público municipal do Poder Executivo.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 4.542, de 23 de dezembro de 2022, que “Concede auxílio-alimentação aos agentes públicos municipais que especifica, acresce dispositivo à Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, e revoga a Lei nº 3.361, de 03 de julho de 2013”;

 

CONSIDERANDO a previsão legal expressa que delegou ao Executivo, por meio de Decreto, efetuar o reajuste anual do auxílio-alimentação do servidor público municipal, visando preservar, no mínimo, o seu valor real;

 

CONSIDERANDO que, desde o momento da instituição da política que concedeu o auxílio-alimentação para os servidores públicos municipais, em dezembro de 2022, não houve atualização do valor;

 

CONSIDERANDO a busca de simetria entre os servidores públicos dos Poderes Legislativo e Executivo;

 

CONSIDERANDO que o reajuste do auxílio-alimentação dos servidores públicos do Executivo Municipal necessita da aplicação de um índice nominal de reajuste acima da correção inflacionária apurada;

 

CONSIDERANDO os sucessivos aumentos e o alto impacto no custo da alimentação nos últimos anos, principalmente referentes a cesta básica[1], alta em janeiro de mais 6,06%, (seis vírgula seis por cento) e em fevereiro em mais de 10% (dez por cento)[2]; e

 

CONSIDERANDO a natureza indenizatória do auxílio-alimentação concedido pela Lei Complementar nº 4.542, de 2022, o que não caracteriza como incremento de vantagem remuneratória ao servidor, e não incorpora a remuneração, nos termos do §2º, do art.2º, da Lei 4.542, de 2022,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica reajustado o valor diário concedido a título de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar nº 4.542, de 23 de dezembro de 2022, passando para R$ 20,00 (vinte reais), a ser creditado na mesma data do recebimento da remuneração.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Santa Luzia, 07 de março de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] Disponível em: << https://ipead.face.ufmg.br/blog/?p=3603>>.
[2] Disponível em: <<https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/2024/202401cestabasica.pdf>>

Comentários

    Categorias