DECRETO Nº 4.312, DE 14 DE MARÇO DE 2024

DECRETO Nº 4.312, DE 14 DE MARÇO DE 2024

 

 

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.307, de 07 de março de 2024, que “Dispõe sobre o reajuste do valor da verba indenizatória paga a título de auxílio-alimentação ao servidor público municipal do Poder Executivo.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 4.542, de 23 de dezembro de 2022, que “Concede auxílio-alimentação aos agentes públicos municipais que especifica, acresce dispositivo à Lei Complementar nº 1.474, de 10 de dezembro de 1991, e revoga a Lei nº 3.361, de 03 de julho de 2013”;

 

CONSIDERANDO a previsão legal expressa que delegou ao Executivo, por meio de Decreto, efetuar o reajuste anual do auxílio-alimentação do servidor público municipal, visando preservar, no mínimo, o seu valor real; e

 

CONSIDERANDO a consulta[1] apresentada pela Gerência de Gestão de Pessoas, setor afeto à Secretaria Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O caput do art. 1º do Decreto nº 4.307, de 07 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 1º  Fica reajustado o valor diário concedido a título de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso I do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 4.542, de 23 de dezembro de 2022, passando para R$ 20,00 (vinte reais), a ser creditado na mesma data de recebimento da remuneração.

Parágrafo único.  Fica reajustado o valor diário concedido a título de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais de que trata o inciso II do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 4.542, de 2022, passando para R$ 10,00 (dez reais), a ser creditado na mesma data de recebimento da remuneração.”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2024.

 

Santa Luzia, 14 de março de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1] Comunicação Interna nº 519/2024-03 / SEI nº 24.15.000000435-2

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