DECRETO Nº 4.375, DE 10 DE JULHO DE 2024 – PGM

DECRETO Nº 4.375, DE 10 DE JULHO DE 2024

 

 

Determina o afastamento cautelar das funções do cargo de Secretário Municipal de Obras o agente público que especifica, e designa substituto interino.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, bem como em atenção ao teor do Ofício n° 001/2024, oriundo da 1° Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santa Luzia,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Fica afastado cautelarmente, com prejuízo dos vencimentos, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, das funções do cargo de Secretário Municipal de Obras, o agente público Bruno Márcio Moreira Almeida, inscrito na matrícula sob o n° 32.163.

§ 1°  O agente público de que trata o caput fica proibido de acessar as dependências da Secretaria Municipal de Obras, demais dependências da sede e das repartições do Poder Executivo Municipal.

§ 2°  O agente público de que trata o caput fica proibido de manter contato com servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e nas demais repartições do Poder Executivo Municipal, por quaisquer meios, ou ainda de se utilizar de serviços inerentes ao cargo.

 

Art. 2°  Fica designado Walter Anselmo Simões Rocha, inscrito na matrícula sob o nº 34.653, para exercer interinamente as funções do cargo de Secretário Municipal de Obras, durante o prazo de que trata o art. 1°, em observância ao disposto no art. 35 da Lei Complementar nº 4.570, de 12 de maio de 2023.

Parágrafo único.  A designação de que trata o caput observará o determinado na legislação vigente, principalmente, o disposto no inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e no art. 59 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3°  Fica mantida a nomeação de que trata o inciso XI do caput do art. 1º do Decreto nº 4.173, de 12 de maio de 2023, que nomeia Walter Anselmo Simões Rocha, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 4.570, de 2023.

 

Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de julho de 2024

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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