DECRETO Nº 4.380, DE 22 DE JULHO DE 2024 – PGM

DECRETO Nº 4.380, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

 

Delega competência à Procuradora-Geral do Município e aos Secretários Municipais para a prática dos atos que menciona, em atenção aos arts. 44 a 47 da Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que “o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, Diretores ou Assessores”, nos termos do art. 61 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que “a Procuradoria do Município, reger-se-á por lei própria, atendendo-se com relação aos seus integrantes o disposto nos arts. 37, inciso XII e 39, parágrafo 1º da Constituição Federal”, nos termos do caput do art. 93 da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que o art. 44 da Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019, determina que “a competência é irrenunciável, é exercida pela autoridade a que foi atribuída e pode ser delegada”;

 

CONSIDERANDO que o “ato de delegação indicará prazo para seu exercício, mas pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante”, nos termos do § 1° do art. 45 da Lei nº 4.055, de 2019;

 

CONSIDERANDO que “o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos e poderá conter ressalva quanto ao exercício da atribuição delegada”, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei nº 4.055, de 2019;

 

CONSIDERANDO que “as decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente essa qualidade”, nos termos do art. 46 da Lei nº 4.055, de 2019; e

 

CONSIDERANDO que não podem ser objeto de delegação: a edição de ato de caráter normativo; a decisão de recurso e a matéria de competência exclusiva da autoridade delegante, nos termos do art. 47 da  Lei nº 4.055, de 2019,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos que menciona, no âmbito do Poder Executivo Municipal, em atenção aos arts. 44 a 47 da Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019.

 

Art. 2º  Fica delegada competência referente às atribuições do Prefeito Municipal, nos termos do inciso VIII do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município, aos seguintes agentes públicos na forma a seguir especificada:

I – Secretário Municipal de Administração, Estratégia e Gestão de Pessoas, Thiago Henrique Ferreira, inscrito na matrícula sob o n° 34.707, para as assinaturas dos atos de nomeações, de exonerações e demais atos referentes à situação funcional dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal, nos termos dos arts. 12 e 44 da Lei Complementar nº 4.737, de 27 de junho de 2024;

II – Procuradora-Geral do Município, Dra. Ana Clara Paiva Gabrich, inscrita na matrícula sob o n° 35.758, para as assinaturas dos atos de nomeações, de exonerações e demais atos referentes à situação funcional dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral do Município, nos termos da Lei Complementar nº 4.397, de 30 de março de 2022;

III – Secretário Municipal de Saúde, Ado Alessandro Martins, inscrito na matrícula sob o n° 38.180, para a prática e para a consequente assinatura dos atos acessórios dos processos seletivos homologados e em andamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde;

IV – Secretário Municipal Educação, Sérgio Mendes Pires, inscrito na matrícula sob o n° 38156, para a prática e para a consequente assinatura dos atos remanescentes dos processos seletivos homologados e em andamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação; e

V – Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, Júlio César Cesário de Oliveira, inscrito na matrícula sob o nº 36.673, para a prática e para a consequente assinatura dos atos acessórios dos processos seletivos homologados e em andamento, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

§ 1°  Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se atos remanescentes dos processos seletivos as convocações para perícia, as convocações para a posse, os atos que tornam sem efeitos as situações que especifica, dentre outras hipóteses.

§ 2°  É competência privativa do Prefeito Municipal as assinaturas dos atos de nomeações e de exonerações dos servidores comissionados do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3°  Fica delegada competência, referente às atribuições do Prefeito Municipal, nos termos do inciso XXXVIII do caput do art. 71 da Lei Orgânica do Município, aos Secretários Municipais, observando-se as competências da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, nos casos de transferência de recursos da União para o Município e do Estado para o Município, mediante convênio, contratos de repasse ou instrumento congênere, para assinatura:

I – dos Planos de Trabalho;

II – de eventuais aditivos e apostilas; e

III – de outros documentos que componham os instrumentos de que trata este artigo.

§ 1°  Na hipótese de o convênio, contratos de repasse ou instrumento congênere tratar de matéria relacionada a duas ou mais Secretarias Municipais, ele será assinado conjuntamente e deverá, no que couber, conter manifestação técnica de todas as Secretarias Municipais.

§ 2°  As eventuais declarações de que trata o inciso III do caput serão regulamentadas por ato conjunto expedido pelo Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento e pelo Controlador-Geral do Município.

 

Art. 4°  As decisões adotadas por delegação mencionarão explicitamente essa qualidade e este Decreto, em atenção ao art. 46 da  Lei nº 4.055, de 2019.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 31 de dezembro de 2024.

 

Santa Luzia, 22 de julho de 2024

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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