DECRETO Nº 4.423, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – PGM
DECRETO Nº 4.423, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024, que “Institui o processo de Transição Governamental e dispõe sobre a instituição de comissão de transição pelo atual governo e por candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, em observância ao § 1° do art. 174 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, e à Lei Estadual nº 19.434, de 11 de janeiro de 2011”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a publicação do Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024, bem como a solicitação[1] apresentada pela Comissão de Transição do Prefeito eleito,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescido o seguinte inciso IV ao caput do art. 2° do Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024:
“Art. 2° ………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………
IV – Dr. Falkner de Araújo Botelho Junior, inscrito na matrícula sob o n° 33.687; Subprocurador-Geral do Município.
…………………………………………………………………………………………”
Art. 2º Os §§ 1° e 3° do art. 4° do Decreto nº 4.421, de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 7°, 8° e 9°:
“Art. 4º …………………………………………………………………………………………………………..
§ 1° A comissão de que trata o caput poderá ser composta por até 05 (cinco) integrantes, devendo instituir um coordenador dentre eles, a quem compete requisitar informações à Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão.
………………………………………………………………………………………………………………………”
§ 3° Os titulares das Secretarias Municipais, dos órgãos e das entidades da Administração Pública ficam obrigados a fornecer, as informações solicitadas pela Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessário, respeitando o prazo do § 7°, observadas suas competências legais.
…………………………………………………………………………………………
§ 7° A partir da solicitação formal, de que trata o § 2°, a Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão terá o prazo de até 15 (quinze) dias para prestar as informações requeridas, podendo esse prazo ser prorrogado de ofício, por igual período.
§ 8° Na hipótese de dilação do prazo de que trata o § 7° a Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão dará ciência à Comissão de Transição de que trata o caput.
§ 9° Os titulares das Secretarias Municipais, dos órgãos e das entidades deverão, obrigatoriamente, assinar toda documentação por eles encaminhada referida no § 3°.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 18 de outubro de 2024
LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
[1] 24.1.000002008-0
Comments