DECRETO Nº 4.423, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024 – PGM

DECRETO Nº 4.423, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024, que “Institui o processo de Transição Governamental e dispõe sobre a instituição de comissão de transição pelo atual governo e por candidato eleito para o cargo de Prefeito Municipal, em observância ao § 1° do art. 174 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 1989, e à Lei Estadual nº 19.434, de 11 de janeiro de 2011”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a publicação do Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024, bem como a solicitação[1] apresentada pela Comissão de Transição do Prefeito eleito,

 

DECRETA:

 

Art. 1°  Fica acrescido o seguinte inciso IV ao caput do art. 2° do Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024:

“Art. 2°  ………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………

IV – Dr. Falkner de Araújo Botelho Junior, inscrito na matrícula sob o n° 33.687; Subprocurador-Geral do Município.

…………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Os §§ 1° e 3° do art. 4° do Decreto nº 4.421, de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido dos seguintes §§ 7°, 8° e 9°:

“Art. 4º  …………………………………………………………………………………………………………..

§ 1°  A comissão de que trata o caput poderá ser composta por até 05 (cinco) integrantes, devendo instituir um coordenador dentre eles, a quem compete requisitar informações à Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão.

………………………………………………………………………………………………………………………”

§ 3°  Os titulares das Secretarias Municipais, dos órgãos e das entidades da Administração Pública ficam obrigados a fornecer, as informações solicitadas pela Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessário, respeitando o prazo do § 7°, observadas suas competências legais.

…………………………………………………………………………………………

§ 7°  A partir da solicitação formal, de que trata o § 2°, a Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão terá o prazo de até 15 (quinze) dias para prestar as informações requeridas, podendo esse prazo ser prorrogado de ofício, por igual período.

§ 8°  Na hipótese de dilação do prazo de que trata o § 7° a Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão dará ciência à Comissão de Transição de que trata o caput.

§ 9°  Os titulares das Secretarias Municipais, dos órgãos e das entidades deverão, obrigatoriamente, assinar toda documentação por eles encaminhada referida no § 3°.”

 

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de outubro de 2024

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] 24.1.000002008-0

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