Dispensa Chamamento Público Instituto Comunitário Seara de Luz

DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0039595 – SMDS

A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna público a justificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse em parcela única de recurso financeiro, programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “De mãos dadas com a Comunidade” no valor de R$ 103.359,59 (cento e três mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), que tem o objetivo a manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos e vínculos. A instituição beneficiária é o  Instituto Comunitário Seara de Luz, localizado à Rua Dr Plinio de Moraes, nº 40, Asteca, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 01.105.995/0001-18.

 BASE LEGAL:

A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que “os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”, e o Decreto Municipal nº 3.315/2018, que dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”.

Sendo assim, informa-se que a instituição presta serviços socioassistenciais no município de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/SL sob o nº 44.

DO OBJETO:

O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o projeto que tem por objeto “realizar encontros temáticos e promover oficinas de artesanato, balé, futebol e arte, para crianças, adolescentes e usuários em situação de vulnerabilidade social”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos em Lei, não possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, não dispondo de instalações adequados, sendo que o aporte será para custear mão de obra, equipamentos, material permanente e de consumo para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria.

Ressaltamos que a referida instituição vem desempenhando serviços voltados para garantir o acesso aos direitos de Assistência Social, por meio de oficinas e fortalecimento de vínculos para a comunidade de sua abrangência.

DA IMPUGNAÇÃO:

A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.

CONCLUSÃO:

Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento público, prevista no artigo 29, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a instituição Instituto Comunitário Seara de Luz com a transferência de recursos no valor R$ 103.359,59 (cento e três mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social – CMAS.

A SABER:

Emenda direcionada pelo Vereador Ilacir Bicalho R$ 75.000,00

Emenda direcionada pelo Vereador Lelei da Auto Escola R$ 28.359,59

Totalizando o valor de R$ 103.359,59 (cento e três mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)

Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS

Dotação: 02.029.004.08.244.2085.6002

Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte: 1500

Ficha: 629

Júlio César Cesário de Oliveira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania

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