IMPAS – PORTARIA

PORTARIA Nº 014 DE 2024

“Dispõe sobre Concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, c/c Art. 44 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Maria Luiza Nunes Justi Ribeiro, matrícula 8.080-0, ocupante do cargo de Técnico Higiene Dental, na Prefeitura de Santa Luzia, a partir de 12/03/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

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