IMPAS – PORTARIAS

PORTARIA Nº 024 DE 2024

“Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais, nos termos do Art. 40º, §1º, inciso III ‘a’ da CF/1988 com redação da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art. 40, §5º da CF/1988 e do art. 23 c/c art.43 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Ana Cristina Alves Pereira, matrícula 17.221-0, ocupante do cargo de Professora (PEB III), na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 03/06/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 025 DE 2024

“Dispõe sobre a Concessão de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c do art. 44 da Lei Municipal nº 2.644/2006, à servidora Sandra Luzia Santos Silva, matrícula 9.468-0, ocupante do cargo de Agente Administração, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 03/06/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Comentários

    Categorias