IMPAS – PORTARIAS

PORTARIA Nº 40 DE 2024

“Retifica Portaria Nº 030/2022 que dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69 A, inciso IX da Lei Municipal 2.644/2006, com alterações da Lei 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – O caput do art. 1º da portaria Nº 030/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – De acordo com o Art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional Nº 41/2003; c/c artigo 20 da Lei Municipal Nº 2.644/2006, fica concedido, o benefício de Aposentadoria Compulsória, à servidora SENHORINHA PAULA PIRES, matrícula 9.816, ocupante do cargo de Professor- PEB III, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia.”

Art. 2º – O caput do art. 2º da Portaria Nº 030/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/06/2022.

 

PORTARIA Nº 41 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69 A, inciso IX da Lei Municipal 2.644/2006, com alterações da Lei 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c o Art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988 e do Art. 44 c/c Art. 23 da Lei 2.644/2006, à servidora MARIA REGINA RIBEIRO DE SALES, matrícula 9.672, ocupante do cargo de Professor – PEB II, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 18/07/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 42 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69 A, inciso IX da Lei Municipal 2.644/2006, com alterações da Lei 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c o Art. 45 da Lei 2.644/2006, à servidora JERÔNIMA RODRIGUES DA LUZ MOREIRA, matrícula 9.622-0, ocupante do cargo de Telefonista, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 18/07/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 43 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69 A, inciso IX da Lei Municipal 2.644/2006, com alterações da Lei 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 3º da Emenda Constitucional 47/2005 c/c o Art. 45 da Lei 2.644/2006, à servidora JULIANETE APARECIDA DE CARVALHO, matrícula 2.360-0, ocupante do cargo de Telefonista, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 18/07/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 44 DE 2024

“Dispõe sobre concessão de Benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição.”

A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia/MG, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art.69 A, inciso IX da Lei Municipal 2.644/2006, com alterações da Lei 2.940/2008, resolve:

Art. 1º – Fica concedido o benefício de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, nos termos do Art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003 c/c o Art. 40, §5º da Constituição Federal de 1988 e do Art. 44 c/c Art. 23 da Lei 2.644/2006, à servidora ELENICE GUIMARÃES DE SOUZA, matrícula 9.358, ocupante do cargo de Professor – PEB II, na Prefeitura Municipal de Santa Luzia, a partir de 18/07/2024.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

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