JUNTA DE RECURSOS FISCAIS 2ª INSTÂNCIA – RESOLUÇÃO 023/2024

RESOLUÇÃO Nº 023/2024

DATA DA REUNIÃO: 23/04/2024

CONTRIBUINTE: REALCOOP COOPERATIVA REALIDADE EM TRANSPORTE LOGÍSTICAS LTDA

DO OBJETO: RESTIUIÇÃO DE ISSQN

PROCESSO/PROTOCOLO Nº 010/2023 MOB

DOS FATOS:

Os documentos apresentados neste processo pela 1ª Instância foram os mesmos utilizados para estudo, avaliação e decisão abaixo proferidos pelos membros da JRF 2ª Instância.

DA DECISÃO:

Os membros desta Junta ao procederem à leitura e avaliação da documentação acostada aos autos do processo, decidem pelo INDEFERIMENTO, UMA VEZ QUE NÃO CABE À JUNTA DE RECURSOS FISCAIS REVISAR PROCESSO CUJO PRAZO PROCESSUAL EXPIROU.  ADEMAIS, A COMPETÊNCIA DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS NÃO ATINGE A JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS POSTERIOR AO JULGAMENTO.

Santa Luzia, 24 de abril de 2024.

 

Nicibel Edvânia da Silva

Presidente da JRF 2ª Instância

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