LEI Nº 4.703, DE 08 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 4.703, DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

 

Dá denominação de “Escola Municipal de Educação Infantil Alice Ávila”, à escola localizada na Rua Agenor Augusto da Silva, nº 70, bairro Palmital, nesta cidade.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada “Escola Municipal de Educação Infantil Alice Aparecida Ávila” a escola localizada na Rua Agenor Augusto da Silva, nº 70, Conj. Palmital, São Benedito, Santa Luzia – MG, CEP 33145-550, nesta cidade.

 

Art. 2º  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 08 de março de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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