Portaria

 

PORTARIA Nº 24.523, DE 02 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento efetivo de Técnico em Geoprocessamento; Marcela Costa Ferreira, matrícula nº 36.052.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de junho de 2024.

 

Santa Luzia, 02 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.524, DE 02 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo; Emanuel Souza de Oliveira, matrícula nº 33.540.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 28 de junho de 2024.

 

Santa Luzia, 02 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

PORTARIA Nº 24.525, DE 02 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento comissionado”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de se admitir de forma legal, transparente e idônea servidores para o Município;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento comissionado de Inspetor da Guarda Civil Municipal; Julio Cezar Otoni, matrícula nº 25.379.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 02 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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