Portaria

PORTARIA Nº 24.582, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal; Ana Flavia Neri Martins, matrícula nº 34.677

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 15 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.583, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo; Carolina de Paula Zeferino Magalhaes – matrícula nº 34.683, Daniele Cristina da Cruz Gomes, matrícula nº 34.689.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 15 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.584, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Historiador; Debora Rezende Fagundes Netto, matrícula nº 34.696.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 15 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

 

 

 

PORTARIA Nº 24.585, DE 15 DE JULHO DE 2024

 

“Dispõe sobre a estabilidade de servidores públicos em cargo de provimento efetivo após aprovação no Estágio Probatório/Avaliações Especiais de Desempenho”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o artigo 25 da Lei nº 1.474/1991 e a Lei nº 2.819/2008; e

 

CONSIDERANDO o Parecer Final da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho;

 

RESOLVE:

Art. 1º RECONHECER e CONCEDER estabilidade no serviço público municipal para o ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Administrativo; Eloana de Sena – matrícula nº 34.688, Gersiane Mendes Pereira dos Santos – matrícula nº 34.682, Giselle Pereira Rocha dos Santos – matrícula nº 34.679, Iara Almeida Silva – matrícula nº 34.695, Igor Tiago dos Reis Dias – matrícula nº 34.669, Julio Cesar Souza Parreira – matrícula nº 34.691, Luciana Vanessa Furtado – matrícula nº 34.685, Mikaela Monteiro Moraes – matrícula nº 34.672, Rosiane Aparecida dos Santos – matrícula nº 34.687, Viviane Silva Brey Gil – matrícula nº 34.670.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 12 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 15 de julho de 2024.

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 24.586, DE 15 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008;

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor;

 

CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), por um período de 01 (um) ano, para servidor efetivo no cargo de P.E.B II; Sonia Cristina Carvalho Reis, matrícula nº 9.865.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 08 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 15 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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