Portaria

PORTARIA Nº 24.590, DE 18 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio do Protocolo nº 11.415, de 16 de julho de 2024;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º EXONERAR do cargo de provimento efetivo de Agente de Combate a Endemias; Rafael Henrique Saibert Leao, matrícula nº 38.536.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 16 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 18 de julho de 2024.

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

PORTARIA Nº 24.591, DE 18 DE JULHO DE 2024.

 

“Dispõe sobre a Licença para Tratar de Interesses Particulares de servidor público em cargo de provimento efetivo”.

 

O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO o art. 113, da Lei nº 1.474/1991 e Lei nº 2.819/2008;

 

CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio do Protocolo nº 10.734, de 08 de julho de 2024;

 

CONSIDERANDO o deferimento do Secretário da Pasta;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares (sem vencimentos), por um período de 01 (um) ano, para servidor efetivo no cargo de P.E.B III- Matemática; Danielle Alves Martins, matrícula nº 34.558.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 17 de julho de 2024.

 

Santa Luzia, 18 de julho de 2024.

 

 

 

 

 

 

LUIZ SERGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

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