PORTARIA CONJUNTA GBPM E PGM Nº 24.221, DE 05 DE ABRIL DE 2024

PORTARIA CONJUNTA GBPM E PGM Nº 24.221, DE 05 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre o trâmite, dos atos, dos documentos, dos processos administrativos comuns e dos processos administrativos especiais, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que exijam a assinatura do Chefe do Poder Executivo, e revoga a Portaria Conjunta GBPM E PGM nº 24.194, de 22 de março de 2024.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA e a PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos, respectivamente, do inciso VI do caput do art. 71 e do art. 94 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que “a utilização do SEI é obrigatória para todos os órgãos da Administração Pública Municipal, tanto da Administração Direta quanto da Administração Indireta, nos termos da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023”, nos termos do art. 3º do Decreto nº 4.084, de 26 de outubro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a tramitação de documentos no âmbito da Administração Municipal, por meio da adoção de ferramenta de produção e tramitação de documentos digitais que resultará na diminuição do fluxo de papel, melhoria da rastreabilidade dos documentos, garantia da integridade da informação, eliminação do uso de espaços físicos adicionais e custos inerentes à guarda de processos e economia de gastos com transporte de documentos, compra de papel e impressão departamental;

CONSIDERANDO que na hipótese de inexistência de previsão legal que imponha ao parecer um caráter obrigatório, o posicionamento da Procuradoria-Geral do Município é tão somente opinativo, eis tratar-se de “assessoramento jurídico-legal” a órgão da Administração Pública;

CONSIDERANDO que não cabe à Procuradoria-Geral do Município analisar o mérito do ato administrativo, avaliando a conveniência e oportunidade da decisão do agente público, bem como não lhe compete conferir a correção técnica de declarações profissionais de outras áreas da ciência, eis que sua atuação se dá à luz do artigo 92 da Lei Orgânica do Município, na forma prevista na Lei Complementar Municipal n° 4.397, de 2022; e

CONSIDERANDO que o Manual de Boas Práticas Consultivas elaborado pela Advocacia-Geral da União dispõe: “o Órgão Consultivo não deve emitir manifestações conclusivas sobre temas não jurídicos, tais como os técnicos, administrativos ou de conveniência ou oportunidade”,

RESOLVEM:

Art. 1º  Determinar que os atos, os documentos, os processos administrativos comuns e os processos administrativos especiais, que exijam a assinatura do Chefe do Poder Executivo, sejam remetidos à unidade GBPM/GAB (Gabinete do Prefeito), por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, com exceção do disposto no § 4° do art. 3° do Decreto nº 4.084, de 26 de outubro de 2022.

§ 1°  Todos os documentos a que se refere o caput deverão, de igual forma, ser previamente assinados pelo titular da Secretaria Municipal, do órgão autônomo ou da entidade demandante.

§ 2°  Em caso de dúvida jurídica ou por motivação do Chefe do Executivo Municipal, o responsável pela unidade GBPM/GAB remeterá as hipóteses de que trata o caput à unidade PGM/GAB.

§ 3°  Nas hipóteses de que trata o caput, em que a Procuradoria-Geral opinou, por meio de manifestação jurídica vinculante, pela aprovação favorável com ressalvas, o titular da Secretaria Municipal, do órgão autônomo ou da entidade demandante deverá anuir expressamente às ressalvas apontadas e comprovar o seu integral atendimento, na forma do Anexo I, e nos demais documentos complementares que se fizerem necessários.

§ 4°  Nas hipóteses de que trata o caput, em que a Procuradoria-Geral opinou, por meio de manifestação jurídica facultativa, pela aprovação favorável com ressalvas, o titular da Secretaria Municipal, do órgão autônomo ou da entidade demandante poderá discordar motivadamente da manifestação jurídica, na forma do Anexo II, e nos demais documentos complementares que se fizerem necessários.

§ 5°  A declaração de que trata o Anexo I também deverá ser utilizada pelo titular da Secretaria Municipal, do órgão autônomo ou da entidade demandante, quando ele anuir com as ressalvas apontadas em manifestações jurídicas facultativas da Procuradoria-Geral do Município.

§ 6°  Na hipóteses de que tratam os §§ 3°, 4° e 5° e que requeiram assinatura do Chefe do Poder Executivo, o titular da Secretaria Municipal, do órgão autônomo ou da entidade demandante deverá remeter o processo SEI à unidade GBPM/GAB, com todos os atos, incluindo sua aquiescência ou discordância expressa e motivada, nas formas dos Anexos I ou II, respectivamente.

§ 7°  Em caso de dúvida de ordem técnica que envolva um ou mais órgãos municipais, a unidade GBPM/GAB remeterá as hipóteses de que trata o caput à (s) unidade (s) afeta (s), em consonância com as competências estabelecidas na Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023.

Art. 2°  Os atos, os documentos, os processos administrativos comuns e os processos administrativos especiais, de que trata o art. 1°, deverão ser previamente assinados, por meio de assinatura eletrônica qualificada ou, se houver regulamento, de assinatura eletrônica avançada, pelo titular da Secretaria Municipal, do órgão autônomo ou da entidade demandante, antes da assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal.

§ 1°  A reprodução, em qualquer meio, de um documento digital, para ter validade jurídica, deve respeitar os parâmetros legais e técnicos de autenticidade, de integridade e de segurança adequados para os níveis de risco em relação à criticidade da decisão, da informação ou do serviço específico, nos termos da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020.

§ 2° É vedada a mera impressão em papel de imagem de assinaturas digitais/eletrônicas de aplicações, como leitores de Portable Document Format – PDF, com dados pessoais do usuário/emissor.

Art. 3°  Fica revogada a Portaria Conjunta GBPM e PGM nº 24.194, de 22 de março de 2024, que “Dispõe sobre o trâmite, dos atos, dos documentos, dos processos administrativos comuns e dos processos administrativos especiais, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que exijam a assinatura do Chefe do Poder Executivo”.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Município de Santa Luzia, 05 de abril de 2024

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANA CLARA PAIVA GABRICH

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

ANEXO I 

(de que tratam os §§ 3° e 5° do art. 1°)

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ÀS RESSALVAS APONTADAS EM MANIFESTAÇÃO JURÍDICA 

CONSIDERANDO que “o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, Diretores ou Assessores”, nos termos do art. 61 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que compete ao órgão demandante observar as ressalvas pontuadas pela Procuradoria-Geral do Município, por meio de manifestação jurídica;

CONSIDERANDO que o Secretário Municipal deve se municiar dos conhecimentos específicos imprescindíveis às necessidades da Administração Pública, observando os requisitos legalmente impostos; e

CONSIDERANDO a delegação dos atos de ordenação de despesas de que trata o Decreto nº 3.996, de 08 de abril de 2022, no qual foi delegada a competência para os atos de ordenação de despesa do Poder Executivo Municipal a cada Secretário Municipal, no âmbito das Secretarias Municipais, 

Eu, _____________________, declaro que adequei a minuta do ______________________________, constante do Processo SEI n° ____________________, à (as) seguinte (s) ressalva (s) constante (s) do Parecer Jurídico/Nota Técnica/ n° _______________________:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Dessa forma, a minuta __________ constante do Processo SEI n° _______________________ encontra-se devidamente adequada e pronta para a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Respeitosamente, 

                                                _________________________________________

(Assinatura do (a) titular da Secretaria Municipal, do órgão autônomo ou da entidade demandante)

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANA CLARA PAIVA GABRICH

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

ANEXO II 

(de que tratam os § 4° do art. 1°)

DECLARAÇÃO DE NÃO ADEQUAÇÃO ÀS RESSALVAS APONTADAS EM MANIFESTAÇÃO JURÍDICA 

CONSIDERANDO que “o Poder Executivo Municipal é exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretários Municipais, Diretores ou Assessores”, nos termos do art. 61 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que na hipótese de inexistência de previsão legal que imponha ao parecer um caráter obrigatório, o posicionamento da Procuradoria-Geral do Município é tão somente opinativo, eis tratar-se de “assessoramento jurídico-legal” a órgão da Administração Pública; 

CONSIDERANDO que o Secretário Municipal deve se municiar dos conhecimentos específicos imprescindíveis às necessidades da Administração Pública, observando os requisitos legalmente impostos; e

CONSIDERANDO a delegação dos atos de ordenação de despesas de que trata o Decreto nº 3.996, de 08 de abril de 2022, no qual foi delegada a competência para os atos de ordenação de despesa do Poder Executivo Municipal a cada Secretário Municipal, no âmbito das Secretarias Municipais, 

Eu, __________________________________________________, declaro que não observei a (s) seguintes (s) ressalva(s):_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________, que foi/foram apontada (s) no Parecer Jurídico/Nota Técnica n° _________ na minuta do _______________, constante do Processo SEI n°_____, em virtude das seguintes razões técnicas, as quais serão a seguir motivadas:______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Dessa forma, informo que as razões técnicas aqui expostas são afetas à Secretaria Municipal _____________________, pasta à qual sou Gestor, e, por isso, a minuta ___________________ constante do Processo SEI n° _________________ não observou as ressalvas apontadas no Parecer Jurídico/Nota Técnica n° ___________ e encontra-se devidamente motivada em razões técnicas, adequada e pronta para a assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Respeitosamente, 

                                                _________________________________________

(Assinatura do (a) titular da Secretaria Municipal, do órgão autônomo ou da entidade demandante)

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANA CLARA PAIVA GABRICH

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

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