PORTARIA Nº 24.835, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 – PGM

PORTARIA Nº 24.835, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

Designa os membros da Comissão de Transição do Prefeito eleito, nos termos do parágrafo único do art. 5° do Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que os membros da Comissão de Transição do Prefeito eleito serão designados por meio de portaria, mediante ofício[1] dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal, em que conste, no mínimo, os nomes dos membros e a indicação do responsável pela coordenação da equipe, nos termos do o parágrafo único do art. 5° do Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024; e

 

CONSIDERANDO que a Comissão de Transição do Prefeito eleito poderá ser composta por até 05 (cinco) integrantes, devendo instituir um coordenador dentre eles, a quem compete requisitar informações à Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão, nos termos do § 1° do art. 4° do Decreto nº 4.421, de 2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º  Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Transição do Prefeito eleito, nos termos do parágrafo único do art. 5° do Decreto nº 4.421, de 07 de outubro de 2024:

I – Isabelle M. Fagundes de Sá, inscrita no CPF sob o n° XXX.931.646-XX;

II – Raquel Costa de Vasconcelos, inscrita no CPF sob o n° XXX.229.646-XX;

III – Carlos Aparecido da Lomba Pedro, inscrito no CPF sob o n° XXX.913.256-XX;

IV – Ana Carolina Diniz de Matos, inscrita no CPF sob o nº XXX.832.296-XX; e

V – Valdoveu Vítor dos Santos, inscrito no CPF sob o nº XXX.881.816-XX.

§ 1°  A membro designada no inciso I do caput será a Coordenadora da Comissão de Transição do Prefeito eleito.

§ 2°  A Comissão de Transição do Prefeito eleito terá acesso, mediante solicitação formal à Comissão de Transição Governamental da Atual Gestão, às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo municipal, nos termos do § 2° do art. 4° do Decreto nº 4.421, de 2024.

 

Art. 2°  Os trabalhos da Comissão de Transição do Prefeito eleito serão encerrados em 31 de dezembro de 2024, data na qual ela será extinta, nos termos do § 5° do art. 4° do Decreto nº 4.421, de 2024.

 

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a:

I – a 11 de outubro de 2024, para as designações de que tratam os incisos I a III do caput e § 1°, todos do art. 1°; e

II – a 21 de outubro de 2024, para as designações de que tratam os inciso IV e V do caput do art. 1°.

 

Município de Santa Luzia, 23 de outubro de 2024

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

[1] Ofício n° 01/2024 e do Ofício n° 05/2024

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