PORTARIA PGM Nº 06, DE 07 DE MARÇO DE 2024 – PGM

PORTARIA PGM Nº 06, DE 07 DE MARÇO DE 2024

 

Dispõe sobre as designações dos Fiscais do Contrato nº 064/2021, nos termos da Instrução Normativa n° 003, de 31 de outubro de 2018, aprovada pelo Decreto nº 3.378, de 05 de novembro de 2018.

 

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 191 da Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, determina que se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no inciso II do caput do art. 193 da mesma Lei, destacando-se in casu a Lei Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Lei Nacional nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa nº 03, de 31 de outubro de 2018, aprovada pelo Decreto nº 3.378, de 05 de novembro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados no acompanhamento e fiscalização de execução dos contratos firmados no âmbito da Administração Pública Municipal de Santa Luzia/MG;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 1° da Instrução Normativa n° 03, de 2018, os fiscais de contrato serão designados pelas Secretarias no âmbito do Poder Executivo Municipal, para exercer as atribuições de acompanhamento e fiscalização quanto à execução dos contratos no âmbito da Administração Pública Municipal, e deverão observar as determinações estabelecidas na Instrução Normativa n° 003, de 2018, na Lei n° 8.666, de 21de junho de 1993, na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e nas demais legislações pertinentes e vigentes;

CONSIDERANDO que o inciso VII, do art. 2° da Instrução Normativa n° 03, de 2018, prevê que o fiscal de contrato é o representante da Administração Pública responsável pela fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos contratuais e atendidas à legislação e normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública;

CONSIDERANDO que o inciso IX do caput do art. 4° da Instrução Normativa nº 03, de 2018, dispõe que “gestão de contratos é atividade relacionada com o planejamento de contratações, formalização e acompanhamento da execução dos ajustes, em âmbito estratégico”;

CONSIDERANDO que será sem remuneração o desempenho das atribuições do Gestor do Contrato e do Fiscal do Contrato, haja vista se tratarem de atribuições inerentes ao cargo do servidor público; e

CONSIDERANDO que “a PGM tem por finalidades planejar, coordenar, e executar as atividades jurídicas e correlatas de interesse do Município e da própria Procuradoria, com as competências definidas principalmente nesta lei”, nos termos do art. 2° da Lei Complementar nº 4.397, de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º  Designar Wellington Rangel da Silva, inscrito na matrícula sob o n° 38.102, como Fiscal do Contrato para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato nº 064/2021, firmado entre o Município e os Correios, cujo objeto é a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos Correios.

Parágrafo único.  Fica designada Andrezza Soares Alcantara, inscrita na matrícula sob o n° 36.061, como substituta do Fiscal do Contrato de que trata o caput.

Art. 2°  As responsabilidades e as atribuições dos fiscais do contrato estão dispostas nos arts. 9° e 16 da Instrução Normativa nº 003, de 31 de outubro de 2018, a qual foi aprovada pelo Decreto nº 3.378, de 05 de novembro de 2018, e nos demais diplomas legais atinentes à matéria.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Município de Santa Luzia, 07 de março de 2024

(documento assinado eletronicamente)

ANA CLARA PAIVA GABRICH

PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO

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