PROCURADORIA – DECRETO Nº 3.897, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

DECRETO Nº 3.897, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

Altera dispositivos do Decreto nº 3.666, de 22 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre nomeação dos membros da Comissão Municipal de Política Urbana, e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o art. 75 da Lei Complementar nº 2.699, de 10 de outubro de 2006, que “Institui o Plano Diretor do Município de Santa Luzia”, que criou a Comissão Municipal de Política Urbana;

 

CONSIDERANDO que o caput do art. 76 da Lei Complementar n° 2.699, de 2006, determina que a Comissão Municipal de Política Urbana seja composta por 16 (dezesseis) membros efetivos, além de seus respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos;

 

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso III do caput do art. 76 da supracitada Lei Complementar, a Comissão deve ser composta por um representante do Instituto Estadual de Floresta – IEF;

 

CONSIDERANDO que os membros da Comissão Municipal de Política Urbana devem exercer seus mandatos de forma gratuita, sendo vedada a percepção de qualquer vantagem de natureza pecuniária, nos termos do § 5° do art. 76 da Lei Complementar n° 2.699, de 2006; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação acerca da necessidade de atualização dos membros da Comissão Municipal de Política Urbana,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  As alíneas “a” e “b” do inciso IX do caput do art. 1º do Decreto nº 3.666, de 22 de outubro de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

IX – …………………………………………………………………………………………………………………

a) João Paulo de Mello Rodrigues Sarmento, titular, inscrito no CPF sob o nº XXX. 947.256-XX; e

b) Rinaldo José de Souza, suplente, inscrito no CPF sob o nº XXX.755.796-XX;

………………………………………………………………………………………………………………………”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 20 de outubro de 2021.

 

 

CHRISTIANO AUGUSTO XAVIER FERREIRA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1]Comunicação Interna nº 1443/2021/SEDUH.

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