PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.091, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

DECRETO Nº 4.091, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

Altera e acresce dispositivo ao Decreto nº 3.590, de 01 de julho de 2020, que “Dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor Participativo, nomeia os integrantes do Núcleo Gestor de Acompanhamento da Revisão e da sua Equipe Técnica, e dá outras providências”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.699, de 10 de outubro de 2006, que “Institui o Plano Diretor do Município de Santa Luzia”;

 

CONSIDERANDO que nos termos do art. 2º da Lei nº 2.699, de 2006, “o Plano Diretor do Município de Santa Luzia é o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano e de orientação da atuação do Poder Público e da iniciativa privada, tendo em vista as aspirações da coletividade”; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico acerca da necessidade de atualização de membro representante do Núcleo Gestor de Acompanhamento da Revisão do Plano Diretor,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  O inciso III do caput do art. 4º do Decreto nº 3.590, de 01 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o dispositivo acrescido da seguinte alínea “c”:

“Art. 4º  …………………………………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………………………………………..

III – …………………………………………………………………………………………………………………

a) Gileno Eduardo Teixeira, matrícula nº 9.128;

b) Cíntia de Almeida Matos, matrícula nº 34.840; e

c) Diego Ramos de Jesus, matrícula nº 34.859.”

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 10 de novembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

[1]Comunicação Interna nº 210/2022/SEDECO.

Comentários

    Categorias