PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.291, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

DECRETO Nº 4.291, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

 

 

Ratifica a prorrogação excepcional do mandato dos conselheiros nomeados pelo Decreto nº 3.928, de 10 de dezembro de 2021, que “Dispõe sobre a nomeação de membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, nos termos da Lei nº 2.929, de 30 de dezembro de 2008”.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que o art. 225 da Lei Orgânica do Município determina a criação do Conselho Municipal da Mulher, mantido pelo Poder Público Municipal e regulamentado mediante lei específica;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 2.929, de 30 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”;

 

CONSIDERANDO que conforme dispõe o art. 1º da supracitada Lei, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM é órgão permanente, paritário, deliberativo e vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, composto por igual número de representantes dos órgãos públicos e de organizações representativas da sociedade civil, instituído no Município de Santa Luzia, em 06 de abril de 1994;

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação, em caráter excepcional, do mandato dos atuais membros do CMDM haja vista inscrição insuficiente para pleito eleitoral de conselheiros;

 

CONSIDERANDO a Resolução CMDM nº 01, de 09 de outubro de 2023, publicada na Edição nº 850 do Diário Oficial Eletrônico do Município, de 09 de outubro de 2023, que aprova a prorrogação por 03 (três) meses do mandato dos atuais conselheiros;

 

CONSIDERANDO a Resolução CMDM nº 02, de 20 de dezembro de 2023, publicada na Edição nº 929 do Diário Oficial Eletrônico do Município, de 26 de janeiro de 2024, que aprova a prorrogação por 04 (quatro) meses do mandato dos atuais conselheiros; e

 

CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania acerca da prorrogação do mandato dos membros do CMDM,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica prorrogado, em caráter excepcional, o mandato dos conselheiros nomeados nos termos do art. 1º do Decreto nº 3.928, de 10 de dezembro de 2021, por mais 07 (sete) meses, sendo de 29 de setembro de 2023 a 30 de abril de 2024, conforme as Resoluções nº 01, de 09 de outubro de 2023, e nº 02, de 20 de dezembro de 2023, do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 09 de fevereiro de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

[1] Comunicação Interna nº 2011/2023, e Comunicação Interna nº 1316/2023-12, encaminhada por meio do Processo SEI nº 23.20.000000965-0.

Comentários

    Categorias