PROCURADORIA – DECRETO Nº 4.379, DE 18 DE JULHO DE 2024

DECRETO Nº 4.379, DE 18 DE JULHO DE 2024

 

 

Confere a Condecoração da Láurea “Cruz da Batalha de Santa Luzia” do ano de 2024 aos homenageados que especifica, conforme deliberação do Conselho Permanente, nos termos da Lei nº 1.880, de 03 de julho de 1996.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 1.880, de 03 de julho de 1996, instituiu em seu art. 1º a medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia” conferida mediante diploma, destinada a homenagear, por mérito, as personalidades civis e militares e instituições públicas ou privadas, as quais tenham contribuído, de forma decisiva, para a preservação de identidade cultural em seus diversos segmentos e/ou prestado serviços relevantes ao ensino, à Administração e à vida pública do Município;

 

CONSIDERANDO que a medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia” é limitada a 3 (três) por ano e será entregue todo dia 20 de agosto, consagrado data cívica, como sendo dia da Batalha de Santa Luzia, em solenidade pública, conforme determina o § 1º do art. 1º da Lei nº 1.880, de 1996;

 

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 2º da Lei nº 1.880, de 1996, a concessão da medalha “Cruz da Batalha de Santa Luzia” dar-se-á mediante proposta e deliberação do Conselho Permanente; e

 

CONSIDERANDO a Ata[1] de Reunião da Comissão do Conselho Permanente para Escolha dos Agraciados na Solenidade do “Fim da Revolução Liberal de 1842”, realizada às 14h:40min do dia 11 de julho de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º  Fica conferida aos seguintes homenageados a Condecoração da Láurea “Cruz da Batalha de Santa Luzia”, conforme deliberação do Conselho Permanente, nos termos da Lei nº 1.880, de 03 de julho de 1996:

I – Sr. Gustavo de Jesus Werneck;

II – Sra. Silvina Araújo Mendes; e

III – Sra. Chenia Costa.

 

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 18 de julho de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

[1] Processo SEI nº 24.11.000000451-5.

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