PROCURADORIA – Edital para a eleição dos Conselheiros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município de Santa Luzia – 2024/2026

Edital para a eleição dos Conselheiros do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Município de Santa Luzia – 2024/2026

 

Art. 1º  A inscrição, eleição, apuração dos votos e posse realizar-se-ão, conforme calendário eleitoral abaixo:

Data Ato
01/03/2024 Publicação deste edital no DOM
Até 07/03/2024 Inscrição dos candidatos
Até 11/03/2024 Caso o número de candidatos seja inferior a dois, publicação no DOM da convocação, pelo Presidente do Conselho Superior, de tantos procuradores municipais mais antigos na carreira, quantos forem necessários.
13/03/2024 Publicação dos candidatos no DOM e na PGM
De 15/03/2024 a 20/03/2024 Votação
21/03/2024 Apuração dos votos e publicação no DOM do resultado
25/03/2024 Publicação no DOM da convocação para posse
09/05/2024 Início do novo mandato

 

Art. 2º  A inscrição do candidato far-se-á por meio de ofício protocolizado junto à Secretária da Procuradoria-Geral do Município, ou por meio de e-mail enviado para (andrezzaalcantara@santaluzia.mg.gov.br), dentro do horário de expediente regular, considerado este como das 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, excetuados os sábados, domingos e feriados).

 

Art. 3º  A estabilidade no cargo de procurador municipal é condição para a elegibilidade.

 

Art. 4º  São considerados inelegíveis os procuradores municipais que, até 06 (seis) meses antes da data de início da inscrição dos candidatos, se encontrarem em uma das seguintes situações:

I – ocupando cargo em comissão ou exercendo função de confiança na Administração Pública Municipal Direta ou Indireta do Município de Santa Luzia;

II – estiverem cedidos ou em atividade em outros órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Municipal, Estadual, Distrital ou Federal; ou

III – estiverem ocupando cargo de diretoria em entidade sindical ou associativa representativa da classe dos procuradores municipais.

§ 1º  Também são considerados inelegíveis os procuradores municipais que, na data de início da inscrição dos candidatos, estiverem em gozo das seguintes licenças:

I – para concorrer a cargo eletivo;

II – para o desempenho de mandato classista;

III – para tratar de interesses particulares; ou

IV – para aperfeiçoamento profissional.

§ 2º  Em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais antigo no exercício do cargo, sendo que, permanecendo o empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.

 

Art. 5º  São eleitores os procuradores municipais, estáveis ou não estáveis, que estejam em exercício no dia da votação.

Parágrafo único.  Fica assegurado o direito de voto aos procuradores municipais que se encontrarem em gozo de férias ou das licenças consideradas como de efetivo exercício pela legislação municipal.

 

Art. 6º  O voto é pessoal secreto e plurinominal, sendo vedado o voto por procuração.

§ 1º  O eleitor poderá votar em até 02 (dois) candidatos inscritos.

§ 2º  Serão declaradas nulas as cédulas de votação que contiverem votos para mais de 02 (dois) candidatos, as que tiverem identificação ou assinatura do eleitor, e as que contiverem rasuras que as tornem ilegíveis.

§ 3º  Será fornecida uma única cédula de votação para cada eleitor.

 

Art. 7º  O local de votação é na Secretaria da Procuradoria-Geral do Município, onde ficarão a lista de presença, cédula de votação e a urna durante o período de votação.

Parágrafo único.  O horário de votação é dentro do horário de expediente regular, considerado este como das 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas.

 

Art. 8º  Serão eleitos os 02 (dois) procuradores municipais mais votados e que estejam em atividade no dia da votação, sendo eleitos suplentes os que, nas mesmas condições, ficarem nas posições subsequentes da classificação.

 

Art.  9º  O mandato se inicia em 27/04/2024 e se encerra em 26/04/2026.

 

Art. 10.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior da PGM.

 

 

 

Santa Luzia, 01 de março de 2024.

 

 

 

Ana Clara Paiva Gabrich

Presidente do Conselho Superior da Procuradoria Municipal de Santa Luzia.

 

 

Fallkner Araújo Botelho Júnior

Comissão Eleitoral

 

 

Augusto Robson Berlini Dornas

Comissão Eleitoral

 

 

Cecília Carabetti da Silveira Cassini

Comissão Eleitoral

 

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