PROCURADORIA – LEI Nº 4.702, DE 1º DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 4.702, DE 1º DE MARÇO DE 2024

 

 

Dispõe sobre a não divulgação da lotação ou setor de trabalho das servidoras que estejam sob alcance de medidas protetivas nos Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Luzia – MG.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica vedado a divulgação da lotação ou setor de trabalho das servidoras que estejam sob o alcance de medidas protetivas nos Portais de Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Luzia – MG.

Parágrafo único.  A vedação do caput deste artigo incidirá em 48h (quarenta e oito horas) do requerimento da interessada mediante apresentação da certidão de concessão de medida protetiva ao órgão competente pela gestão dos Portais de Transparência.

 

Art. 2º  O requerimento terá vigência de 06 (seis) meses, devendo ser renovado caso haja interesse da servidora, mediante nova apresentação de certidão de concessão de medida protetiva.

 

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Santa Luzia, 1º de março de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

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