PROCURADORIA – LEI Nº 4.705, DE 20 DE MARÇO DE 2024

LEI Nº 4.705, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

 

Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o § 4º do art. 39 da Constituição da República, dos Poderes Executivo e Legislativo, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e do inciso X do caput do art. 86 da Lei Orgânica Municipal.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a conceder a título de revisão geral anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o § 4º do art. 39 da Magna Carta, nos termos do inciso X do caput do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, e do inciso X do caput do art. 86 da Lei Orgânica Municipal, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2024, tendo por base o valor do vencimento básico vigente imediatamente antes da entrada em vigor desta Lei.

§ 1º  A revisão geral anual a que se refere o caput não é cumulativa frente a  eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais como, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.

§ 2º  Os servidores que já tiveram seus salários revisados em decorrência do aumento do salário mínimo nacional, não farão jus à revisão prevista nesta Lei, salvo se o percentual de revisão aplicado ao salário do servidor tiver sido inferior a 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), caso em que deverá ser complementado o percentual faltante, de forma a garantir que nenhum servidor obtenha revisão geral anual inferior ao previsto nesta Lei.

§ 3º  O valor referente à revisão geral anual a que se refere o caput, relativo aos meses de janeiro e fevereiro de 2024, será pago no mês de março do corrente ano.

 

Art. 2º  Aplicar-se-á esta Lei aos servidores de que trata a Lei Complementar nº 4.383, de 21 de fevereiro de 2022.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos desde 1º de janeiro de 2024.

 

Santa Luzia, 20 de março de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

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