PROCURADORIA – LEI Nº 4.712, DE 19 DE ABRIL DE 2024

LEI Nº 4.712, DE 19 DE ABRIL DE 2024

 

 

Dispõe sobre a denominação de logradouro público de “Rua Camilo Costa Neto” ao logradouro conhecido como Rua Treze, no bairro Nova Conquista.

 

 

O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Dá nome ao logradouro público de Rua Camilo Costa Neto ao logradouro conhecido como Rua Treze no bairro Nova Conquista, nesta Cidade.

 

Art. 2º  O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa de Correios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e empresa de telefonia.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 19 de abril de 2024.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

Comentários

    Categorias