PROCURADORIA – MENSAGEM Nº 072/2022 – PROJETO DE LEI

PROJETO DE LEI Nº                , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022

 

 

Altera o Anexo Único da Lei nº 4.405, de 14 de abril de 2022, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município”.

 

 

Art. 1º  O Anexo único da Lei nº 4.405, de 14 de abril de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Santa Luzia, 25 de novembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

ANEXO ÚNICO

(a que se refere o art. 1º)

ENTIDADES VALORES
APAE – ASSOC. PAIS E AMIGOS EXC. SANTA LUZIA – ESCOLA ESPECIALIZADA JOANA MARTINS R$ 1.382.230,69 (um milhão trezentos e oitenta e dois mil duzentos e trinta reais e sessenta e nove centavos)
ASSOC. PROT. INFÂNCIA E ASSIST. SOC. SANTA LUZIA – CRECHE MARIINHA MOREIRA R$ 1.629.323,05 (um milhão seiscentos e vinte e nove mil trezentos e vinte e três reais e cinco centavos)
CRECHE COMUNITÁRIA A PATOTINHA – CRECOPA R$ 1.961.051,43 (um milhão novecentos e sessenta e um mil e cinquenta e um reais e quarenta e três centavos)
INSTITUTO LEONARDO FRANCO R$ 2.273.188,50 (dois milhões duzentos e setenta e três mil cento e oitenta e oito reais e cinquenta centavos)
CRECHE COMUNITÁRIA SENHORA DA PAZ R$ 575.683,25 (quinhentos e setenta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos)
CRECHE IRMÃ FABÍOLA R$ 564.274,14 (quinhentos e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos)
GRUPO ESPÍRITA AMÁLIA DOMINGO SOLER – CRECHE PADRE GERMANO R$ 598.501,47 (quinhentos e noventa e oito mil quinhentos e um reais e quarenta e sete centavos)
FUNDAÇÃO FÉ E ALEGRIA DO BRASIL R$ 1.556.049,33 (um milhão quinhentos e cinquenta e seis mil e quarenta e nove reais e trinta e três centavos)
INSTITUTO INFANTIL SEARA DE LUZ R$ 4.149.693,33 (quatro milhões cento e quarenta e nove mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e três centavos)

 

Santa Luzia, 25 de novembro de 2022.

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

 

MENSAGEM Nº 072/2022

 

Santa Luzia, 25 de novembro de 2022.

 

Exmo. Senhor Presidente,

Exmos. Senhores Vereadores,

 

Submeto à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “Altera o Anexo Único da Lei nº 4.405, de 14 de abril de 2022, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social às entidades que menciona, com fundamento na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município.’”

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de 27 fundos), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

São destinatários dos recursos do FUNDEB os Estados, Distrito Federal e Municípios que oferecem atendimento na educação básica.

Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP/MEC).

O FUNDEB entrou em vigor em janeiro de 2007 e terminaria em 2020. Entretanto, a Emenda Constitucional nº 108, de 26 de agosto de 2020, acrescentou o art. 212-A prevendo que o FUNDEB passa a ser permanente. A Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, revogou a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, (antiga Lei do FUNDEB) e trouxe nova regulamentação para esse fundo.

Em atendimento às normas legais e constitucionais e ao orçamento corrente do exercício de 2022, como também em respeito à nova Lei do FUNDEB na aplicação da complementação da União referente ao “Valor Aluno Ano Total” (VAAT), a ser implantado junto ao sistema orçamentário corrente do Município, faz-se necessária a distribuição entre as entidades beneficiárias do valor correspondente a esta modalidade de complementação.

Sendo, portanto, necessária a alteração da legislação que autoriza para o presente exercício a concessão das subvenções sociais às entidades que menciona, em conformidade com as normas gerais de direito financeiro, Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, o Marco Regulatório das Organizações Sociais, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como com a Lei de Responsabilidade Fiscal na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que exigem a autorização da transferência de recursos em lei específica.

Ressalta-se que os valores em questão, transferência de recursos da União, já se encontram provisionados no orçamento municipal, incluindo créditos adicionais, de forma que a presente alteração não acarretará aumento de despesas.

Diante do exposto, considerando o objetivo do Projeto de Lei colocado sob o crivo do Poder Legislativo Municipal, certo de que ele receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus lustres pares, submeto-o à exame e votação, nos termos Lei Orgânica Municipal e conforme o Regimento Interno dessa Casa.

Cordialmente,

 

 

LUIZ SÉRGIO FERREIRA COSTA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA

 

Link de acesso à Declaração de Estimativa de Impacto Orçamentário

https://drive.santaluzia.mg.gov.br/owncloud/index.php/s/lDwgC5BaCaFYf0J

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