Resolução 17/24 Aprovação do Plano de Trabalho Instituto Comunitário Seara de Luz

RESOLUÇÃO CMAS Nº 17/2024

Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.

O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG – CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4549/2022 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”, Lei Municipal nº 4.680/2023 que “Autoriza a consideração dos restos a pagar provenientes das programações incluídas por emendas individuais impositivas na LOA 2023 para fins de cumprimento de execução financeira, até o limite que especifica, e dá outras providências, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, realizada em 17/04/2024, e ratificada em plenária ordinária em 26/04/2024 de forma on-line, RESOLVE:

 Art. 1º – Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência voluntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Lado a lado das famílias” no valor de R$ 103.359,59 (cento e três mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), que tem o objeto realizar encontros temáticos e promover oficinas de artesanato, balé, futebol e arte, para crianças, adolescentes e usuários em situação de vulnerabilidade social, sendo a instituição beneficiária  Instituto Comunitário Seara de Luz, localizado à Rua Dr Plinio de Moraes, nº 40, Asteca, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 01.105.995/0001-18.

 A SABER:

  • Emenda direcionada pelo Vereador Ilacir Bicalho R$ 75.000,00 (setenta e oito mil reais)
  • Emenda direcionada pelo Vereador Lelei da Auto Escola R$ 28.359,59 (vinte e oito mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)
  • Totalizando o valor de R$ 103.359,59 (cento e três mil trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)
  • Unidade Orçamentária: Fundo Municipal da Assistência Social – FMAS
  • Dotação: 02.029.004.08.244.2085.6002
  • Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
  • Objeto: realizar encontros temáticos e promover oficinas de artesanato, balé, futebol e arte, para crianças, adolescentes e usuários em situação de vulnerabilidade social.
  • Fonte: 1500
  • Ficha: 629 

Art. 2º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Luzia, 26 de abril de 2024.

Luciano Garcia da Silva Junior

Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG

(Gestão 2023/2025)

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